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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAltera a quantidade de UFMJ na redação dos arts. 1º; 2º e 3º, ambos da Lei nº 814, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 1.425, de 19 de junho de 2018 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Proposição arquivada — —
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — 1ª Leitura
2020-03-16 Proposição Protocolada — Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(3) CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2020 da Mesa Diretora
“Altera quantidade da UFMJ na redação dos arts. 1º; 2º; e
3º, ambos da Lei nº 814, de 11 de maio de 2009, alterada
pela Lei nº 1.425, de 19 de junho de 2018, e dá outras
providências. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 da
Resolução nº49/91 (Regimento Interno), propõe a seguinte:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 814 de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei nº
1.425, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º — Fica fixado em 08 (oito) UFMJ (Unidade Fiscal do Município
de Jaguaré) o valor das diárias dos Senhores Vereadores, quando se
deslocarem para fora do Estado, representando a Câmara Municipal de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, em Eventos Técnico-Científicos,
Visitas-Técnicas consultivas ou informativas, convocadas ou convidadas,
e outros eventos equivalentes, e, em 05 (cinco) UFMJ (Unidade Fiscal do
Município de Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Município e
dentro do Estado, nas mesmas condições acima mencionadas,
independentemente de comprovação de despesas, se apresentados o
comprovante de inscrição e o certificado respectivo.
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 814 de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei nº
1.425, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º — Fica fixado em 07 (sete) UFMJ (Unidade Fiscal do Município
de Jaguaré) o valor das diárias dos Servidores da Câmara Municipal de
Jaguaré Estado do Espírito Santo, quando se deslocarem para fora do
Estado, na forma de capacitação, em Eventos Técnico-Científicos,
Visitas-Técnicas consultivas ou informativas, convocadas ou convidadas,
e outros eventos equivalentes, e, em 05 (cinco) UFMJ (Unidade Fiscal do
Município de Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Município e
dentro do Estado, nas mesmas condições acima mencionadas,
independentemente de comprovação de despesas, se apresentados o
comprovante de inscrição e o certificado respectivo.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 %
www.cmjaguare com.br E-mail: cmjBintercomonline.com.br
Q
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 3º - Altera quantidade da UFMJ nas alíneas “a” e “b” do inciso I; nas alíneas “a” e “c” do
inciso II; nas alíneas “a” e “b” do inciso III; na alínea “a” do inciso IV; bem como nos $$ 1º e
2º todos do Artigo 3º, ambos da Lei nº 814, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 1.425,
de 19 de junho de 2018 passa a vigorar da seguinte forma:
a)
b)
a)
b)
e)
a)
b)
Art. 3º [...]
I- Fora do Estado do Espírito Santo com pernoite:
A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES, será de 06 (seis)
UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
A diária do Procurador Diretor e Procuradores Legislativos da Câmara
do Município de Jaguaré-ES, será de 05 (nove) UFMJ (Unidade Fiscal
do Município de Jaguaré);
II - Fora do Estado do Espírito Santo sem pernoite:
A diária do Vereador do Município de Jaguaré, ES, será de 05 (sete)
UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
A diária do Procurador Diretor e Procuradores Legislativos da Câmara
do Município de Jaguaré-ES, será de 04 (quatro) UFMJ (Unidade Fiscal
do Município de Jaguaré);
Demais Servidores da Câmara do Município de Jaguaré-ES, a diária
será de 03 (três) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
HI - No Estado do Espírito Santo com pernoite:
a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES, será de 06 (seis)
UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
b) A diária do Procurador Diretor e Procuradores Legislativos da
Câmara do Município de Jaguaré-ES, será de 05 (cinco) UFMJ
(Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
IV - No Estado do Espírito Santo sem pernoite:
A diária do Vereador sem pernoitar, será de 04 (quatro) UFMJ
(Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);
A diária do Procurador Diretor e Procuradores Legislativos da Câmara
sem pernoite, será de 03 (três) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de
Jaguaré);
$ 1º Os valores dos Servidores que trata a alínea “b” do inciso I deste
artigo serão fixados em 06 (seis) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de
Jaguaré), quando este pernoitar acompanhado o Vereador:
$ 2º Os valores dos Servidores que trata a alínea “c” do inciso I deste
artigo serão fixados em 05,5 (cinco virgula cinco) UFMJ (Unidade Fiscal
do Município de Jaguaré), quando este pernoitar acompanhado o
Vereador:
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
www cmjaguare.com.br
r E-mail: cmjDintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se pede
alteração, e revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 16 de março de 2020.
Lo Sr: AAA
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sidenteé da Câmara;
N 4
D A de EDER ÇAO TA
Vice- Presidente da Câmara;
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787 .922/0001-14 4
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei Legislativo 003/2020
Senhores Vereadores, e dignos pares, o presente projeto de lei visa reorganizar o
conceito dos valores de UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré).
Reorganiza matérias de interesse funcional, notadamente as unidades fiscais
municipais que servem como base para definir a diária em seus diversos
espectros de viagem, justificando que na oportunidade da edição da lei municipal
nº 814/2009, a unidade fiscal representava uma monta da moeda, sendo que
atualmente, com o poder de compra do real diminuindo, em contra partida a
UFMJ majorando seu valor, fica consubstancialmente os valores representados
na lei de diárias atualmente, apesar de compatíveis com demais valores de
diárias praticados pelas entidades governamentais, quadra nova análise e
readequação diminuindo as bases referenciais das diárias, como consta no
presente projeto, que diminuirá substancialmente os valores atualmente
praticados.
Não há impacto financeiros na presente proposição, visto que, a uma, os valores
referencias diminuíram consideravelmente no corpo da proposição, a outra,
somente ocorrerá com o vigor da proposição por Lei, desde que autorizado pelo
gestor as ocorrências de diárias, levando sempre as razões da oportunidade e
conveniências do orçamento legislativo.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei do Poder Legislativo,
esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os
trâmites regimentais.
/. Sala das Sessões, aos 16 de março de 2020.
I
oba ido PARADAS:
Presidenté da Câmara;
D Mora Be enero
Vice-Presidente da Er dd
W Dá
PAULO JOSEMANELATO
Secretario.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
www.cmjaguare.com.br E-fnail: cmjBintercomonline.com.br

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