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materia nº 1/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial visando o pagamento de bolsas formação aos integrantes do Programa Estratégia de Saúde da família - ESF, conforme Lei Estadual Complementar 909/2019 e Lei Municipal nº 1.516, e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-30 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.520/2020
2020-01-29 Aguardando sanção governamental — —
2020-01-28 Proposição aprovada — —
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-01-28 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2020-01-21 Proposição Protocolada — Protocolada

Documents (1)

texto original #

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rag.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
É Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
visando o pagamento de Bolsas Formação aos
integrantes do Programa Estratégia de Saúde da
Família - ESF, conforme Lei Estadual Complementar
909/2019 e Lei Municipal 1516/2019, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a
abertura de Crédito Adicional Especial por meio da inserção de elemento de despesa em
dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 1.267.140,00 (um
milhão, duzentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta reais), destinado à cobertura de
despesas com o Pagamento de Bolsa de Formação dos estudantes integrantes do
Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema
Único de Saúde — PEISUS, na forma da Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril
de 2019, bem como da Lei Municipal nº 1516/2019, de 06/12/2019, com atuação no
Programa Estratégia Saúde da Família — ESF deste município, conforme Termo de
Cooperação ICEPi nº 039, firmado entre o município de Jaguaré e o Instituto Capixaba de
Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde — ICEPi, e ainda o Termo de Adesão e
Compromisso também celebrado entre estas mesmas partes nos moldes do Processo
Administrativo 4465/2019.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que
faz referência o art. 1º desta Lei é a seguinte:
Órgão: 060 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0044: Atenção Básica à Saúde Vinculada à Estratégia de Saúde da Família
Atividade: 2.030 - Manutenção e desenvolvimento de serviços em Estratégias de Saúde à
Família — ESF.
Elemento de Despesa: 33901800000 — Auxílio Financeiro a Estudantes
R$ 1.267.140,00 (hum milhão, duzentos sessenta sete mil, cento e quarenta reais).
Fonte de Recurso: 1214 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus
provenientes do Governo Federal(Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde)
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.jaguare.es.gov.br Chave: 5a49dede-fa97-4f5b-bbf1-50f3b6215110
PROJETO DE LEI Nº 000001/2020
ray. 2
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
k - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
esa Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES -— Tel. (027) 3769-2900
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 060 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0044: Atenção Básica à Saúde Vinculada à Estratégia de Saúde da Família
Atividade: 2.030 - Manutenção e desenvolvimento de serviços em Estratégias de Saúde à
Família — ESF.
Elementos de Despesas:
319011000000 — Vencimentos e V. Fixas — Pessoal Civil Ficha 31 R$ 1.040.000,00
319013000000 — Obrigações Patronais — F: 32 R$ 227.140,00
Total R$ 1.267.140,00
Fonte de Recurso: 1214 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus
provenientes do Governo Federal(Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte(20.01.2020).
Assinado digitalmente por ROGERIO FEITANI
03176190719 Data: 21/01/2020 14:43:53
ROGERIO FEITANI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.jaguare.es.gov.br Chave: 5a49dede-fa97-4f5b-bbf1-5013b6215110
PROJETO DE LEÍ Nº 000001/2020
ray. v
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
” Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré;
Cordial e respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, e o estendo aos Ínclitos
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa.
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal, que tem por objeto a abertura de Crédito Adicional Especial por meio da
inserção no orçamento vigente em dotação orçamentária já existente de elemento de
despesa visando a cobertura de despesas com o Pagamento de Bolsa de Formação dos
Estudantes integrantes do Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão
Tecnológica no Sistema Único de Saúde — PEISUS, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, bem como da Lei Municipal nº 1516/2019, de
06/12/2019, com atuação no Programa Estratégia Saúde da Família — ESF deste
município, conforme Termo de Cooperação ICEPi nº 039, firmado entre o município de
Jaguaré e o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde — ICEPi e ainda
o Termo de Adesão e Compromisso também celebrado entre estas mesmas partes nos
moldes do Processo Administrativo 4465/2019.
Salientamos que estes recursos já estavam inseridos no orçamento vigente, porém,
nos elementos de despesas 319001100000 e 319001300000, no entanto, com a nova
modalidade introduzida pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Lei
Complementar 909/2019, necessário se faz a adequação da peça orçamentária,
necessitando da autorização desta Casa de Leis, para que o pagamento ocorra ainda
dentro da competência do mês de janeiro.
Certos de que Vossas Excelências aprovarão o presente Projeto, estamos ao inteiro
dispor para as informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários, solicitando a
apreciação e a aprovação do presente em regime de urgência[1].
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte (20.01.2020).
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: 5a49dede-fa97-4f5b-bbf1-5013b6215110
PROJETO DE LEI Nº 000001/2020

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