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materia nº 2/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial visando a adequação orçamentária das transferências financeiras ao CIM NORTE/ES no exercício de 2020, e dá outras providências.
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-06 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.522/2020.
2020-03-03 Aguardando sanção governamental — —
2020-03-02 Proposição aprovada — —
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-02-13 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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rag. 1
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
A Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
SEGUAR
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
visando a adequação orçamentária das transferências
financeiras ao CIM Norte/ES no exercício de 2020, e
dá outras providências”.
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a
abertura de Crédito Adicional Especial por meio da inserção de elemento de despesa em
dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 342.800,76
(trezentos e quarente e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos), destinado à
cobertura de despesas com as transferências de recursos ao CIM Norte/ES, conforme
Processo Administrativo 00397/2020.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que
faz referência o Art. 1º desta Lei é a seguinte:
Órgão: 060 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0046: Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.
Elemento de Despesa: 33933900000 — Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica
R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis
centavos).
Fonte de Recurso: 1211 — Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 060 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aab6356c-5c52-4162-ab89-18704961fd2
PROJETO DE LEI Nº 000002/2020
ray. é
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Ee Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Programa: 0046; Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.
Elemento de Despesa: 33903900000 — Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica
R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis
centavos).
Fonte de Recurso: 1211 — Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
vinte (29.01.2020).
Assinado digitalmente por ROGERIO
FEITANI 03176190719 Data: 13/02/2020
09:01:30
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: aab6356c-5c52-4162-ab89-187014961fd2
PROJETO DE LEI Nº 000002/2020
rag. o
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
E” Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador presidente,
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Cordial e respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, e o estendo aos Ínclitos
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa.
Tenho a honra de encaminhar o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal, que tem por objeto a abertura de Crédito Adicional Especial por meio da
inserção no orçamento vigente em dotação orçamentária já existente de elemento de
despesa visando a cobertura de despesas com a transferência de recursos ao CIM
Norte/ES, conforme Processo Administrativo 00397/2020.
Salientamos que estes recursos já estavam inseridos no orçamento vigente, porém,
no elemento de despesas 33903900000, no entanto, foi introduzido um novo elemento de
despesas para os serviços de terceiros pessoa jurídica exclusivamente para os consórcios
públicos, se fazendo necessário a adequação da peça orçamentária, o que acarreta para
tanto, necessidade de autorização desta Casa de Leis.
Certos de que Vossas Excelências aprovarão o presente Projeto, estamos ao inteiro
dispor para as informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários, solicitando a
apreciação e a aprovação do presente em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2020 (29/01/2020)
Atenciosamente;
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: aab6356c-5c52-4162-ab89-1870149611d2
PROJETO DE LEI Nº 000002/2020

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