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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
pó ” Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020.
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré/CAEE “Luz da Vida” e
dá outras providências.”
ROGERIO FEITANI, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, com sede
no município de Jaguaré.
& 1º Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção
das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré/ CAEE “Luz da Vida”, garantia de
atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
8 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade
apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação
orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
080001.1236700342.047- Transferência à Associação Pestalozzi de Jaguaré —
Educação Especial
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso: ordinários
Ficha nº 0000096
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar,
respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado
neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em
conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e
do art. 43, 8 1º, inciso Il, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: a52ef87a-94cd-4c4e-9d22-4abc4fdfad43
PROJETO DE LEI Nº 000003/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês fevereiro de dois mil e vinte
(07.02.2020).
Assinado digitalmente por ROGERIO
FEITANI 03176190719 Data:
12/02/2020 14:18:58
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: a52ef87a-94cd-4c4e-9d22-4abe4fdfed43
PROJETO DE LEI Nº 000003/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
rasas” Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Cordial e respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, e o estendo aos
Ínclitos Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa.
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o município possa firmar Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré/CAEE “Luz da Vida”, durante o exercício de 2020.
A transferência e respectivo termo encontra-se devidamente incluso na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do
municípios com a entidade, tendo impacto para este exercício no montante de
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma Instituição Beneficente de Utilidade
Pública, que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora.
A atuação da Instituição é referência para a construção de uma sociedade
inclusiva, gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação de
informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Com os recursos que serão repassados pelo Município a Associação poderá
dar continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados
às pessoas portadoras de deficiência residentes no Município de Jaguaré/ES.
Portanto, visando não comprometer as atividades e serviços constantes do
referido termo, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto
em regime de urgência[1], obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito
[1] LOM - Art. 54. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de
projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no
prazo de 30 (trinta) dias.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: a52ef87a-94cd-4c4e-9d22-4abc4fdfed43
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