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materia nº 4/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca a empresa Protege Tratamento Anticorrosivo Eireli, e dá outras providências.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-06 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.523/2020
2020-03-03 Aguardando sanção governamental — —
2020-03-02 Proposição aprovada — —
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2020-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-02-14 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Es) Avenida N
ove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
"Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno
localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca a
empresa Protege Tratamento Anticorrosivo Eireli, e dá
outras providências."
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à
Protege Tratamento Anticorrosivo Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ: nº 24.230.354/0001-90, com sede na Rua Manaus, s/n - Bairro Nova Zelândia -
CEP: 29.175-707 - Serra/ES.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente,
assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da
escrituração quanto do registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de
terra, totalizando a gleba de 4.337,46 m? (quatro mil, trezentos e trinta e sete metros e
quarenta e seis centímetros quadrados), correspondente ao lote nº 01-B, da Quadra nº
03, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar nº 1.102
de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Córrego Menezes, neste
Município, com área total de 508.998,18m? (quinhentos e oito mil novecentos e noventa
e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte,
Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magnago,
Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR
101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matrícula nº 7.994.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se a instalação de unidade de fabricação
de estruturas metálicas, jateamentos e pinturas industriais.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de
2013, são condicionantes da presente doação:
| - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na
fase de construção, como implantação e operação;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e
operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico, mediante prévia justificativa aprovada pela mesma,
E
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 1fd5e204-e732-42cd-bc81-b11e03d1f49a
PROJETO DE LEI Nº 000004/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
EM
devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 12 (doze) meses a
contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da
empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez)
anos.
& 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no Art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o
imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público
Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja
judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao
donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto
ao cumprimento das condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a
este aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o
Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a
devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão a conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos,
de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, exceto
quando se tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a
construção, implantação e operação da Indústria neste Município, devendo-se observar,
no caso, o que disposto no $ 5º do Art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 8º Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto 8 4º, in fine, do
Art. 17 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas
na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 1fd5e204-e732-42cd-bc81-b11e03d1f49a
PROJETO DE LEI Nº 000004/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte (12-02-2020).
Assinado digitalmente por ROGERIO FEITANI
03176190719 Data: 14/02/2020 09:11:05
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 1fd5e204-e732-42cd-bc81-b11e03d1f49a
PROJETO DE LEI Nº 000004/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
O)
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador presidente,
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Encaminho a Vossa Excelência e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre a doação com encargo de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra
Seca à empresa Protege Tratamento Anticorrosivo Eireli, tendo por nome de fantasia
MS Pintura Industrial.
É de conhecimento que o município de Jaguaré adquiriu uma área de terras e
implantou o Condomínio Empresarial no Distrito de Barra Seca.
No início da atual gestão restou constatado que o imóvel ainda se encontrava
como área rural junto ao INCRA e legislação municipal, bem como pendente de toda a
regularização para transformação em ZI (Zona Industrial), seguindo parâmetros do
Plano Diretor. Pendentes, ainda, estudos e projetos para a regularização da área como
Condomínio Empresarial junto aos órgãos competentes.
O município sanou todas as pendências restando, ao final, criado o Condomínio
Empresarial de Barra Seca pela Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013.
Jaguaré está localizada em território propício à atração de empresas no presente
momento, já que as políticas públicas, tanto do governo estadual como do governo
federal, fomentam a interiorização do desenvolvimento.
Dentro do contexto do Plano de Desenvolvimento ES 2025, já atualizado pelo ES
2030, foram definidas estratégias para a interiorização do desenvolvimento, sendo que
Jaguaré fica localizado entre duas importantes cidades-polos do norte do estado,
Linhares e São Mateus, tendo como fator positivo ser cortado pela BR 101,
importantíssima rota de escoamento de produção de todo o país. Não bastasse,
anunciados grandiosos projetos de Portos em regiões vizinhas.
Alia-se a tudo isso, o fato de estarmos contemplados dentro da autuação da
SUDENE, na busca de um ciclo de desenvolvimento includente e sustentável na região.
É preciso que o Poder Público local também dê a sua contribuição para fomentar
as atividades industriais, já que o momento é propicio para que se inicie um núcleo de
diversificação de geração de renda e empregos. Se não nos adiantarmos e
aproveitarmos as oportunidades, estaremos abrindo mão de um futuro promissor e mais
igual para os nossos cidadãos.
Como pode ser constatado, o presente Projeto dispõe sobre a doação com
encargo de lote do Condomínio, objetivando a instalação da nova sede da do
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave; 1fd5e204-e732-42cd-bc81-b11e03d1f49a
PROJETO DE LEI Nº 000004/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ES Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 - Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
gerando em contrapartida, emprego, receita e desenvolvimento para o município, o que
faz fomentar a diversificação da renda.
Portanto, o intuito e objetivo é fazer com que o investimento público seja revertido
em geração de emprego e renda, diversificando a nossa produção.
Segundo dados, o município de Jaguaré é respeitado no pelo seu potencial
agrícola e desejamos assim continuar. No entanto, precisamos de ações e políticas
públicas eficientes para diversificar o acesso ao emprego, já que nossa população
jovem clama por maiores e melhores oportunidades, além do fato de que a
diversificação de atividades gera aumento de arrecadação de tributos por parte do
município.
A oportunidade é agora e Jaguaré, com tal iniciativa, torna-se também um dos
pioneiros dentro do contexto de regularização e legalização de uma área empresarial no
norte do estado.
O objetivo, então, é atender relevante interesse público, daí o município optar por
uma Doação com Encargo. Insta esclarecer que o presente projeto de lei encontra
respaldo na própria Lei de licitações, já que a disposição de imóvel com encargo está
prevista no Art. 17, 8 4º da lei nº 8666/93, possibilitando que o interesse público —
devidamente fundamentado, como ora é exposto e colocado à apreciação dos Dignos
Vereadores, enseje numa dispensa de licitação.
No caso, o interesse público resta totalmente evidenciado, já que a população de
Jaguaré e os jovens que saem todos os dias para estudar clamam por políticas e ações
visando o desenvolvimento local, com geração de emprego e renda. Alia-se a tudo isso,
o fato de, como dito, o município aproveitar a atual situação de interesse de empresas
em se localizar em Jaguaré.
No mais, o fomento ao desenvolvimento econômico encontra respaldo no Art.
147 e seguintes da Lei Orgânica do Municipal.
Ante o exposto, segue o presente projeto de Lei para análise e discussão, EM
REGIME DE URGÊNCIA, esperando seja aprovado pelos nobres Edis.
ROGERIO FEITANI
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 000004/2020

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