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materia nº 6/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaAutoriza o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/CAEE "Luz da Vida" e dá outras providências.
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.525/2020
2020-04-16 Aguardando sanção governamental — —
2020-04-15 Proposição aprovada — —
2020-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-04-15 Proposição Protocolada — —

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texto original #

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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Riinaoaatl)” Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 14 DE ABRIL DE 2.020
TA
“Autoriza o município de Jaguaré, através do
Fundo Municipal de Assistência Social, a firmar
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi
de Jaguaré/CAEE “Luz da Vida” e dá outras
providências.”
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Assistência Social,
autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
00.239.610/0001-42, com sede no município de Jaguaré.
8 1º Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover o funcionamento e
a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré/ CAEE “Luz da Vida”, no
desenvolvimento de Proteção Social Especial, com a garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
8 2º O valor do presente Termo de Fomento será R$ 80.428,99 (Oitenta mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), que serão repassados de
acordo com as necessidades apresentadas no plano de açãoltrabalho e conforme
instrumento, disponível na dotação orçamentária de 2.020:
070 — Fundo Municipal de Assistência Social
001 — Fundo Municipal de Assistência Social
070001.0824401022.155 — Serviço de proteção social especial a pessoas com
deficiência e suas famílias — Pestalozzi
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 10010000000 - transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social
Ficha nº 0000090
Valor: R$ 3.822,99
070 — Fundo Municipal de Assistência Social
001 — Fundo Municipal de Assistência Social
070001.0824401022.155 — Serviço de proteção social especial a pessoas com
deficiência e suas famílias — Pestalozzi
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 1390001000 - outros recursos vinculados à Assistência Social
- transferência
Ficha nº 0000090
Valor: R$ 76.606,00
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 850b3b8b-0073-4fbd-900f-14b5a07aBeds
PROJETO DE LEI Nº 000006/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
S
E
&
E rrntr Ud Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
N
BN:
ho
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar,
respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste
artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as
disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e do art. 43, $ 1º, inciso II,
todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte (14.04.2020).
Assinado digitalmente por ROGERIO
a E Data: 14/04/2020
4:46:17
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www ja: uare.es.gov.br Chave: 850b3b8b-0073-4fbd-900f-14b5a07ageds
PROJETO DE LEI Nº 000006/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência é Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de deste Executivo que objetiva autorização legislativa para
que o município, através do Fundo Municipal de Assistência Social, possa firmar Termo de
Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/CAEE “Luz da Vida”, durante o exercício
de 2020.
Os recursos estão devidamente inclusos na legislação orçamentária, sendo o valor de
R$ 3.822,99 (Três mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) advindo de
recursos federais, já o valor de R$ 76.606,00 (Setenta e Seis Mil, Seiscentos e Seis Reais)
corresponde a transferência de recurso estadual.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma Instituição Beneficente de Utilidade
Pública, que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora,
A atuação da Instituição é referência para a construção de uma sociedade inclusiva,
gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a disseminação de informações, suporte
às famílias e formação de profissionais.
Com os recursos que serão repassados pelo Município a Associação poderá dar
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados às
pessoas portadoras de deficiência residentes no Município de Jaguaré/ES.
Portanto, visando não comprometer as atividades e serviços constantes do referido
termo, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em regime
de urgência[1], obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatroze dias do mês de abril de
dois mil e vinte (14.04.2020).
ROGERIO FEITANI
Prefeito
[1] LOM - Art. 54. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos
de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 30
(trinta) dias.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 850b3b8b-0073-4fbd-900f-14b5a07aBed5
PROJETO DE LEI Nº 000006/2020

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