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materia nº 13/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré para o exercício financeiro de 2021.
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Adiada discussão e votação. — —
2020-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2020-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-10-15 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326
+ Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Projeto de Lei nº 013, de 30 de Setembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍ
que a Câmara Municipal de Jagua
Estima a receita e fixa a despesa do
município de Jaguaré para o exercício
financeiro de 2021.
PIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
ré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2021,
discriminado pelos anexos
101.161.790,00(cento e um
noventa reais)e fixa a despesa e
integrantes
desta Lei, estima a receita em R$
ilhões cento e sessenta e um mil e setecentos e
igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais, de
transferências constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei,
observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAME
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 -Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.2 — Receita de Contribui
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receitas de Serviços
1.5 - Transferências Correntes
1.6 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens
2.2 - Transferências de Capital
TOTAL GERAL
Art. 3º A Despesa Total
101.161.790,00 (cento e um
noventa reais), desdobrada nos
Assinado digitalmente. Acesse: http:/www jaguare.e
PROJETO DE
ções
.gov.br Chave: 2c29387c-9624-460d-b794-b4877e8d97A2
LEI Nº 000013/2020
VALOR (R$)
109.519.790,00
8.254.444,00
1.400.000,00
485.276,00
3.262.500,00
96.083.070,00
34.500,00
1.652.000,00
1.000,00
1.651.000,00
111.171.790,00
10.010.000,00
101.161.790,00
|, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$
milhões cento e sessenta e um mil e setecentos e
seguintes orçamentos:
Pág. 1
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww .jaguare.es.g
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES -— Tel. (027) 3769-2900
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESDOBR
1- PODER LEGISLATIVO
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
2- PODER EXECUTIVO
010 - GABINETE DO PREFEITO
020 - PROCURADORIA JURÍDICA
030 - CONTROLADORIA INTERNA
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEN
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUGAÇÃO
090 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
100 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTI
3.700.000,00
3.700.000,00
97.461.790,00
1.116.232,00
557.800,00
218.000,00
6.955.561,79
21.204.199,00
6.760.120,00
37.067.761,00
496.200,00
1.073.500,00
IA SOCIAL
RA
110 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TR
120 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOI
130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO
160 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE:
170 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
180 “SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
190-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
240 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRAI
900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
NSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
IMENTO ECONOMICO E TURISMO
5.999.200,00
183.000,00
384.000,00
1.211.000,00
844.000,00
118.000,00
10.985.000,00
213.500,00
1.149.000,00
925.716,21
101.161.790,00
SPORTES
Art. 4º Fica o Poder Exetutivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI,
Capítulo | da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de ac
Constituição Federal e Resolução
Art. 6º Ficam os Poderés Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
rdo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da
º 69/1995, do Senado Federal.
adicionais suplementares, nos ternos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Di
ta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para O
exercício de 2021.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais
suplementares:
| — destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as
despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo
3º desta Lei;
Il - destinados a suprir
despesas de débitos constantes
insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às
de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e
despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
gov.br Chave: 2029387c-9624-460d-b794-b4877eBd97d2
PROJETO DE LEI Nº 000013/2020
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Avenida Nove de Agosto, 232
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
6 | Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES -— Tel. (027) 3769-2900
Ill - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior,
fixada no artigo 3º desta Lei;
IV - provenientes de incor
té o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa
pbrações de recursos de convênios celebrados nas esferas
intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no
artigo 3º desta Lei;
V - proveniente do excesso [de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total
da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
VI — a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do
exercício de 2021 por meio de lei
Art. 7º Fica o Poder Exei
externa, para financiar projetos e/
específica de créditos especiais.
cutivo autorizado a realizar operações de crédito interna e
qu atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte (30.09.
Assin
FEITA
020).
Eco digitalmente por ROGERIO
1:03176190719 Data: 08/10/2020
10:29:87
Assinado digitalmente. Acesse: http: daguaro 6d gor Chave: 2029387c-9624-460d-b794-b4877e8d97d2
PR
JETO DE
ROGERIO FEITANI
Prefeito
LEI Nº 000013/2020
Pág. 3
ray. 1
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326
» Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parla
anual deste Município para o exe
nento o incluso Projeto de lei que trata do orçamento
rcício de 2021.
A Proposta Orçamentária se fundamenta na Lei Orgânica do Município; no
art. 165 da Constituição Federal
do Brasil;nas disposições da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; nas
Diretrizes Orçamentárias para ato D exercício, LDO 2021, Lei 1.530, de 30 de junho
de 2020; e, a observar també
Despesa) Lei nº 1.391, de 07 d
, O Detalhamento do PPA de 2018/2021 (Receita e
19 de dezembro de 2017, que fixam normas voltadas
às finanças públicas e à responsabilidade na gestão fiscal dos recursos municipais,
principalmente em período de contingenciamento de despesas face da pandemia do
coronavírus que vem provocando queda acentuada das receitas derivadas de impostos
e transferências, tais como IS< FPM e ICMS.
Obedecemos, ainda, |ao Detalhamento do PPA de 2018/2021 (Receita e
Despesa) Lei nº 1.391, de 07 de 19 de dezembro de 2017. Suas proposições
configuram uma agenda quadtienal, que abriga políticas públicas orientadas por
diretrizes de ação que objetiva
apto, como reconhecidamente e
construir alternativas para o nosso município estar
tá, para dar continuidade ao enfrentamento de novas
realidades, cujos principais do já se apresentam nos campos demográfico,
econômico e social, a se dest
(novecentos e vinte e cinco mil,
esta destinada, principalmente
emergenciais.
car a Reserva de Contingência de R$ 925.716,21
setecentos e dezesseis reais e vinte e um centavos),
a servir de fonte de recursos para situações
As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta
orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento
econômico e manutenção da
qualidade de vida; à indução do desenvolvimento
econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao
fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante.
Essa é a finalidade
iniciativas programadas para o
aprimoramento e à ampliação
essencial desta proposição. O amplo conjunto de
próximo ano está direcionado à consolidação, ao
do dinamismo que todos precisamos para Jaguaré,
garantindo-se a manutenção dos serviços prestados, melhora em sua execução e
ampliação de suas funções. E
contas públicas, herdeiro de um
anos.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.go
Mensagem e Justificati
esta tarefa é também favorecida pelo equilíbrio das
padrão de governança a ser consolidado ao longo dos
.br Chave: bd8bc244-1441-4d71-8174-626f7d9f6cde
a Nº 000008/2020
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ás
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia
Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Jaguaré.
Significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no
entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos
contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas
nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura, e Gestão, com ênfase na
Geração de Emprego, Trabalho |e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos.
Esta proposta também contempla projetos que visam atender a diversas
condicionantes a que o PER está sujeito, como a conclusão das obras do PAC —
Programa de Aceleração do Crescimento e a execução das obras Previstas no Plano
Municipal de Saneamento Básigo, projeto desenvolvido no ano de 2017 pelo Município
em parceria com UFEES, onde para cada R$ 1,00 (um real) investido, economiza-se R$
4,00 (quatro reais) em despesa Nm na Saúde.
Observa-se ainda a intenção da presente peça em manter os investimentos
em Educação acima dos limites constitucionais, com valorização do Magistério Público
Municipal e um acréscimo de japroximadamente nas receitas destinadas à merenda
escolar, dentre outras.
Diante desta ilustre Casa de Leis ainda destaco a preocupação desta
municipalidade com inovação e modernização, com investimentos em tecnologia da
informação, melhorando a eficiência e a transparência da gestão municipal.
Em termos de tecnologia da informação e transparência pública, destacamos
o projeto iniciado em 2019 e com continuidade prevista para 2021 que é a implantação
do processo administrativo eletrônico digital que objetiva acabar com os processos em
papel na prefeitura, tornando fácil o seu acesso e manuseio, bem como a garantia da
sua certificação por meio de assinatura digitais.
Ressaltamos ainda lque a proposta orçamentária para o exercício vindouro
continuará a contemplar projetos de alta relevância social, tais como o projeto de
regularização fundiária, construção de estações de tratamentos de esgoto doméstico
por zona de raízes, programa terra viva, programa agro mais, barragem legal, dentre
outros.
Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa
proposta orçamentária para O próximo ano.
Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e
disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de
Diretrizes Orçamentárias para/2021, o que significa estrita observância ao princípio de
austeridade fiscal.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es,gov.br Chave: bd8bc244-1441-4d71-8174-626f7d9f6cde
Mensagem e Justificativa Nº 000008/2020
reitero mais uma vez o comp
MUN
ICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Re Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Nobres Edis, ao ia este projeto de lei às vossas considerações,
omisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipal, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa
população.
e vinte (30-09-2020).
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: bd8bc244-1441-4d71-8174-626f7d9fGcde
Gabinete do Prefeito
FEITA
10:13:
Mensagem e Justifi
aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil
1:03176190719 Data: 14/10/2020
7
ROGERIO FEITANI
Prefeito
FEITA digitalmente por ROGERIO
cativa Nº 000008/2020

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