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materia nº 11/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS COM O GRUPO DE RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-03 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.048/2013.
2013-04-01 Proposição aprovada — Aprovada
2013-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-03-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.954994-03:00 Aprovado 10 1 0
2019-06-28T10:24:59.954093-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Í
yo ES,
wacunty
) Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 011, de 13 de março de 2013
Autoriza o Município de Jaguaré a
firmar convênio e transferir recursos
financeiros com o Grupo de Resgate
São Francisco de Assis
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com o Grupo de Resgate São Francisco de
Assis, com sede na Rodovia Dalmácio José Mage, km 4 — Córrego do Farias —
Município de Linhares — Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº
07.033.647/0001-69, visando a manutenção de atividades relacionadas a
recuperação de pessoas com dependências química.
Art. 2º O valor da transferência autorizada fica fixada em R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) que serão repassados de forma parcelada e de acordo
com as necessidades da conveniada disponível na seguinte dotação:
050 — PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
059 — PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social.
08 — Assistência Social.
244 — Assistência Comunitária.
0487 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
1.017 - Transferência de recursos financeiros ao Grupo de Resgate São
Francisco de Assis. :
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Ficha — 074.
Art. 3º As concessões previstas no artigo 1º e 2º desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignadas à Secretária Municipal de
Assistência Social no exercício de 2013, caso necessário, poderão ser abertos
créditos adicionais, tendo como fonte os recursos previstos no $ 1º do art. 43,
da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste
artigo indicará as fontes de recursos necessárias à sua abertura.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Yi Estado do Espírito Santo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 13 (Treze) dias do
mês de Março do ano de dois mil e treze (2013).
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900

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