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K Prefeitura Municipal de Jaguaré
NAZI Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 012, de 13 de março de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com a
Associação de Deficientes Visuais de
Jaguaré e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a
Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede na Rua Mateus Bonomo, nº 176, Bairro Laquini, Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.079.392/0001-14.
Parágrafo único. O Convênio tem por objetivo o desenvolvimento de projetos
educativos e sócio-educativos para deficientes visuais, em especial a alfabetização
pelo Sistema Braille e/ou Ampliado, e demais ações visando o desenvolvimento de
atividades vinculadas a inclusão dos deficientes visuais na sociedade.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades
da Conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 — PMJ — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
059 — PMJ — Fundo Municipal de Assistência Social.
08 — Assistência Social.
242 — Assistência ao Portador de Deficiência.
0486 — ASSITÊNCIA SOCIAL GERAL.
1.009 — Transferência de recursos financeiros à Associação de Deficientes Visuais de
Jaguaré.
33504300000 — Subvenções Sociais
Ficha — 015
Art. 3º As concessões previstas no artigo 1º e 2º desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária consignadas à Secretária Municipal de Assistência Social no
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
EA
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
exercício de 2013, caso necessário, poderão ser abertos créditos adicionais, tendo
como fonte os recursos previstos no 8 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo
indicará as fontes de recursos necessárias à sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 13 (treze) dias do mês de
Março do ano dois mil e treze (2013).
li Fe
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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