br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 10/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaI - Fiscalização com devida notificação de veículos quebrados abandonados nas vias públicas.
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Proposição aprovada — —
2020-08-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-08-17 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 010/2020
IN MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
APROVADO
—— Sm
ROBSON GROBÉRIO, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais
e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguaré, vem, respeitosamente, reiterar a indicação ao Poder Executivo a
tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que
segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
| -Fiscalização com devida notificação de veículos
quebrados abandonados nas vias públicas.
JUSTIFICATIVA:
Este Vereador apresentou indicação com mesma matéria, tendo esta o
objetivo de reiterar a indicação para medidas quanto aos veículos
abandonados nas vias públicas do nosso município, em especial na Avenida
Nove de Agosto e Rua Ismael Fernandes.
Como anteriormente fundamentado, estes veículos apresentam riscos
à saúde pública, pois acabam virando depósito de lixo e de água parada,
que, certamente, atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo a
dengue. Além da poluição visual, o prejuízo estético à cidade e o risco de
acidentes.
14 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
aguare(D gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Sendo assim, o poder público deve agir para que veículos abandonados
e/ou sem funcionamento não tomem espaço nas vias públicas, especialmente
em áreas usadas para estacionamento, regulamentando o recolhimento dos
referidos veículos abandonados, incluindo os irrecuperáveis, pneus,
acessórios, carcaças, entre outros,visando maior limpeza urbana, com
devida fiscalização e aplicação de multas.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação
em todos os seus termos, com devida urgência.
Sala das Sessões; 17 de agosto de 2020
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareQgmail.com.br

open original →