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materia nº 1/2020

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaObriga as transmissões ao vivo e pela internet, das licitações públicas no âmbito do município de jaguaré-es.
native_id1225

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-15 Proposição aprovada — —
2020-10-15 Proposição aprovada — —
2020-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2020-10-15 Proposição Protocolada — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Pa
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado de Espírito Santo
ácio Legislativo “Eugênio Salvador”
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Anteprojeto nº 001/2020
ROBSON GROBÉRIO,
APROVADO
||
ria da Cá ara Municipal de nda A
Ed
Vereador, no' uso de suas atribuições
consubstanciado no Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica, vem
apresentar ANTEPROJETO
legais,
E LEI, para que seja submetido em Plenário para
votação, apresentando na oportunidade a Justificativa a seguir.
Diante do veto ao proje
esta Casa de Leis com obje
o de lei de iniciativa deste Vereador, apresentamos o
ivo das transmissões, ao vivo e pela internet, das
presente anteprojeto de lei iv gue o Executivo Municipal apresente proposta a
licitações públicas no âmbito
o município de Jaguaré-ES.
Destacamos que a ampliação do acesso às informações públicas e da
transparência dos atos públicos é uma conquista da democracia brasileira, pois
reforça os meios de exercício
sobre o Estado.
Nesse sentido, justifio
necessário o aperfeiçoament
permitindo uma maior fiscaliza
lei que define que todos os e
sejam obrigados a transmitir
áudio e o vídeo dos certames.
Jaguaré-ES, 15 de outubro de
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0x;
2020.
da cidadania, permitindo um maior controle social
amos o presente, uma vez que entendemos ser
no nível de transparência nas licitações públicas,
ção social, razão que apresentamos este projeto de
ntes públicos responsáveis por processos licitatórios
a vivo, via Internet, no Portal da Transparência, o
27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjOsimonet.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
alácio Legislativo “Eugênio Salvador”
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2020
Sugestão de projeto de lei ao Executivo Municipal.
OBRIGA AS TRANSMISSÕES, AO
VIVO E PELA INTERNET, DAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE JAGUARE-ES.
XXXXXXX Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os poderes Executivo e Legislativo, bem como autarquia municipal de
Jaguare-ES ficam obrigados, a realizar transmissão ao vivo, por meio da Internet,
no Portal da Transparência ol: site dos respectivos poderes ou canais oficiais de
comunicação, do áudio e vídeo das licitações públicas.
Parágrafo único: Os arquivos das gravações deverão continuar gravados no
meio divulgado, disponíveis para consulta, durante período estabelecido em
regulamentação específica.
Art. 2º Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos
licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na Internet.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação ou Pregoeiros deverão
informar inicialmente os e do processo licitatório, declarando se trata-se de
compra ou prestação de serviço e ainda:
| -número do Edital de Licitação;
Il — modalidade de licitação;
Ill — regime de pipa
IV — órgão/setor solicitante;
V — Objeto da licitação.
Parágrafo único: A transmissão deve abranger todas as fases das licitações
consideradas publicas
Art. 4º Esta lei entra em yigor da data de sua publicação.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
E | SR SE SDS
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjOsimonet.com.br

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