texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 013, de 13 de março de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com a Sociedade
Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá
Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), instituição
privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Braúna, 292 — Bairro Boa Vista —
Município de São Mateus — Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº
27.343.797/0001-86, visando à assistência integral ao idoso deste Município de
Jaguaré/ES, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiária.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fixada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) e serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade
apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 — PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social
059 — PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social.
241 — Assistência ao Idoso.
0485 — ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS
1.007 — Transferência de recursos financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia
(Lar dos Velhinhos).
33504300000 — Subvenções Sociais
Ficha 001.
Art. 3º As concessões previstas no artigo 1º e 2º desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária consignadas à Secretária Municipal de Assistência Social no
exercício de 2013, caso necessário, poderão ser abertos créditos adicionais, tendo
como fonte os recursos previstos no $ 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional: autorizado neste artigo
indicará as fontes de recursos necessárias à sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DD SITIO DOT
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
os 13 (Treze) dias do mês de
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900,
open original →