Prefeitura Municipal de J aguaré
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de
Jaguaré, com o Movimento de Educação
Promocional do Espírito Santo - MEPES e com a
Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré-ES —
UNICEJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no
Município de Jaguaré - ES.
8 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades
da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotados.
8 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas
no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 080 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 034 - Atenção ao Portador de Deficiência
Atividade: 2.047 - Transferência à Associação Pestalozzi de Jaguaré — Educação
Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 96
Fonte de recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 360.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -
MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estad Pg
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27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
8 1º Constituíra objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes
visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
8 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 098 - Ensino Médio
Atividade: 2.044 - Transferência à Escola Família Agrícola de Jaguaré
Elemento De Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 45
Fonte De Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 120.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ - UNICEJ,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
03.079.392/0001-14, com sede no Município de Jaguaré - ES.
$ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades
desenvolvidas pela Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré-ES.
8 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que
serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada, conforme
instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Educação
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 102 - Gestão Da Proteção Social Especial da Media Complexidade
Atividade: - Z.139 - Serviço de Proteção Social Especial Pessoas Com Deficiência
e Suas Famílias, em Especial a “Unicej”
Elemento De Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 88
Fonte De Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
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Valor: R$ 40.000,00
Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar,
respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste
artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as
disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso |; e do art. 43,8 1º, inciso II,
todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e um (11.02.2021)
MARCOS ANTONIO Assinado de forma digital por
GUERRA MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM:732142 WANDERMUREM:73214256734
Dados: 2021.02.11 16:44:30
56734 -03'00!
Marcos Antônio de Backer Wandermurem
Prefeito Municipal