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materia nº 9/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaI –CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA.
native_id1245

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição aprovada — —
2021-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-02-18 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T17:27:21.497883-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 009/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
PENHA GROBÉRIO BETTIM, VEREADORA, no uso de suas atribuições legais
e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I –Construção de Unidade de Saúde no Bairro Nova Esperança.
JUSTIFICATIVA
O direito à saúde é essencial para que se efetivem direitos, tendo em vista se tratar de
um direito fundamental, garantido em nossa Constituição Federal.
 É através do direito à saúde que coexistem outros direitos como: o direito à vida,
liberdade, entre outros, posto que sem que haja bem estar físico e mental, não haverá
dignidade.
Sendo assim, como representante do povo, e diante da flagrante urgência no
atendimento da reivindicação dos moradores do Bairro Nova Esperança, apresentamos a
presente indicação, objetivando a construção de uma Unidade de Saúde no respectivo
bairro.
Destacamos que o município já possui a área, o que representa uma grande passo
para a concretização da tão reenvidada Unidade de Saúde.
Ademais, o bairro Nova Esperança possui grande número de idosos, que não dispõe
de transporte público para se deslocarem até o Bairro Boa Vista, local que atualmente
recebem o atendimento médico, como também possui muita mãe com criança de colo, que
têm que se deslocarem sob sol quente até o bairro boa vista, a pé ou de bicicleta, o que está
causando grande desconforto a todos.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos
os seus termos.
Sala das Sessões; 12 de fevereiro de 2021.
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br

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