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, ! Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES II | | |
A A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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| saquant 000023
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/02/26000023
aaa ssa ERE RN RRRD —
Número / | 990023/2021
Ano
Data/ [56/02/2021 - 13:39:24
Horário
E t Que seja realizado convênio junto a Secretaria Estadual de Educação para a construção da quadra poliesportiva da EMEF - Escola
menta Marciano Altoé situado neste município
Autor JEAN COSTALONGA
Natureza || Legislativo
Tipo
Matéria
Número
EA 1
Páginas
Emitido por || carlosh
Indicação
Câmara Municipal de Jaqua& PROVADO
Estado do Espírito Sapfa on b. ves | DOR
Sala das Sessões “José Carlo: mara Municipal de Jaguaré-ES
INDICAÇÃO Nº. 019/2
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do D IO
COSTALONGA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I - Que seja realizado convênio junto a Secretaria Estadual de
Educação para a construção da quadra poliesportiva da EMEF -
Escola Marciano Altoé situado neste município;
JUSTIFICATIVA
A reivindicação parte diretamente dos alunos que frequentam a escola, posto que a
quadra poliesportiva atualmente existente na escola está completamente deteriorada e
sem quaisquer condições de uso, tendo em vista que não houve desde a sua construção,
qualquer reforma e/ou manutenção, logo se tornou inviável a sua reforma.
Por conseguinte, é necessária a construção da quadra poliesportiva, a princípio para que
seja utilizada nas aulas práticas da disciplina de educação física, posteriormente também
se faz necessário a sua construção para realização de eventos da escola, bem como
utilização da comunidade.
Importante salientar que a prática do esporte está fundamentalmente reservada como
garantia do povo na Constituição Federal, uma vez que a educação do campo tem
conquistado papel importante na sociedade civil organizada e, a partir de políticas
públicas, tem oportunidade de ampliar sua produção e melhoria na qualidade de vida,
sendo essencial para o desenvolvimento rural, sendo imprescindível a sua construção
para as atividades da escola e proteção dos usuários.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, esperamos
que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2021.
JEAN FABIO COSTALONGA
ereador
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