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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 003/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré, vem,
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I –Instalação do novo CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social) na região da BR.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o município de Jaguaré-ES será contemplado com mais uma
unidade funcional do CRAS em 2021, Solicitamos ao Executivo Municipal a realização de
estudo junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para viabilidade da instalação da
nova unidade na região da BR 101, facilitando assim o acesso dos usuários daquela
localidade, dando maior acesso aos serviços, considerando que encontram-se longe da sede
do município, e muitos não possuem condições nem mesmo de arcar com os custos da
passagem do transporte público para se deslocarem até a sede do município, o que vem
causando grande transtorno aos usuários.
Esclarecemos que a localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize,
de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais.
O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de
famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita
mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos
beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma
Operacional Básica - NOBSUAS/2005.
Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s)
implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários, o que
indicamos nesta oportunidade, a região carente do nosso município localizado nas
proximidades da BR 101.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos Dignos Pares, e esperamos que o
Executivo acate a presente indicação em todos os seus termos, com devida urgência.
Sala das Sessões; 12 de fevereiro de 2021.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
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