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materia nº 17/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 358, DE 1º DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEU REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-23 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.056/2013.
2013-04-15 Proposição aprovada — Aprovada
2013-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.956407-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.955412-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 017, de 25 de março de 2013
Altera redação da Lei nº 358, de 1º de
julho de 1996, que cria o Conselho
Municipal de Saúde, seu regimento
interno e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º 0 8 1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, alterado pelas leis
nº 435/1998, 486/2000 e 1033/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º O Conselho Municipal de Saúde do municipio de Jaguaré/ES (CMS),
respeitado o Princípio da Paridade, será composto pelo Secretário
Municipal de Saúde, como membro nato, sendo sua permanência na
presidência definida através de participação e eleição, por conselheiros e
seus respectivos suplentes, escolhidos entre representantes de usuários,
de entidades representativas de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de
Prestadores de Serviços de Saúde, todos com direito a voto sendo que a
disposição das vagas obedecerá a seguinte divisão, de acordo com os
percentuais fixados pela normatização federal:
| - 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes das Entidades de
Usuários, indicados pelas respectivas entidades;
Il - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das
Entidades representativas dos trabalhadores de Saúde, indicados pelas
respectivas entidades,
|Il - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, de entidades
prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos,
indicados pelas respectivas entidades;
IV - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, representantes
do Governo;”
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
eo”
Art. 2º Fica revogado o $ 2º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996,
alterado pela lei nº 1033/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de março do ano de dois mil e treze (2013).
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950,000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.

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