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materia nº 5/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaREQUER PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE FISCALIZAR O VOLUME DE DECIBÉIS PRATICADOS PELOS VEÍCULOS DE PROPAGANDA QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO, E SEJAM APLICADAS AS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI, A FIM DE GARANTIR A TRANQUILIDADE E SOSSEGO PÚBLICO.
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição aprovada — —
2021-03-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-03-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T19:41:38.623214-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EXCELENTÍSSMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, ES - MARCOS
ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREN.
APROVADO
Em Dodo du doda
REQUERIMENTO 005/2021. da Câmara Muni
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO, vereador no uso de suas atribuições legais, vêm,
respeitosamente, perante V. Exa., Expor e requer o seguinte:
É de conhecimento de todos que atualmente o município possui carros de som para
propaganda e publicidade que circulam em toda a sede para divulgação do comércio e
outros.
A legislação municipal permite tal prática, desde que os proprietários dos carros, obtenham
prévia autorização junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal, na qual determinará
os critérios a serem obedecidos para a sua circulação, como também devem ser respeitadas
as disposições do Código de Transito Nacional.
A legislação municipal prevê também que é vedado perturbar o bem estar e o sossego
público ou de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer
natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de
intensidade fixados sem regulamento.
Ainda, o CTN dispõe a utilização em veículos de qualquer espécie, de equipamento que
produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão
sonora não superior a 80 decibéis (dB), medido a 07 metros de distância do veículo.
Diante de tais fatos, e impulsionado pelas inúmeras reclamações feitas pelos munícipes no
que se refere ao volume excessivamente praticado na propaganda e publicidade pelos
referidos meios de comunicação, apresento esta Indicação objetivando que Vossa
Excelência busque providências no sentido de fiscalizar o volume de decibéis praticados
pelos veículos de propaganda que circulam no município, e sejam aplicadas as penalidades
previstas em lei, a fim de garantir a tranquilidade e sossego público.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Indicamos também, seja realizada campanha de conscientização para que a população e as
empresas de propaganda tenham conhecimento da quantidade de decibéis permitido por
nossa legislação.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida e segurança à população, Requeiro a Vossa
Excelência acolha o presente em todos os seus termos.
Pede Deferimento.
Jaguaré, ES, 10 de março de 2021.
MA AL.
AR PAIVA SAMPAIO
Vereador
VAL
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14

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