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materia nº 32/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaCALÇAMENTO DAS RUAS ELENIR MARIA SALVADOR DE FARIAS, DANIEL BASSO E PEDRO ÁLVARES CABRAL, TODOS NO BAIRRO BOA VISTA I.
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição aprovada — —
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T19:40:32.178457-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000043
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/03/12000043
000043/2021
12/03/2021 - 16:13:33
Calçamento das Ruas Elenir Maria Salvador de Farias, Daniel Basso e Pedro Álvares Cabral, todos no bairro Boa
Vista 1.
JEAN COSTALONGA
Natureza
o
Tipo Matéria
Legislativo
Indicação
Número Páginas
Número da
Matéria
|
Emitido por
O DSR
|
sergio
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº 032/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APROVADO
15 mens d;
I - Calçamento das Ruas Elenir Maria Salvador de Farias,
Daneil Basso e Pedro Álvares Cabral, todos no bairro Boa
Vista I.
JUSTIFICATIVA:
As ruas indicadas neste documento, estabelecidas no bairro Boa Vista 1, são vias de grande
circulação de moradores, carros, bicicletas; pois são vias de acesso ao bairro, que merecem ser
pavimentadas.
Em épocas de chuvas, causam grandes desconfortos e transtornos aos moradores, devido ao
grande acúmulo de lama, sobretudo quem reside em suas margens, tendo em vista as ruas
sequer possuem bueiros para escoamento das águas.
Esta indicação para diretamente das solicitações e reclamações dos moradores locais que
sofrem com a falta de calçamento das ruas Elenir Maria Salvador de Farias, Daneil Basso e
Pedro Álvares Cabral, todos no bairro Boa Vista I.
Logo é extremamente necessário que o Município tome todas as medidas para sua
pavimentação.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acate a presente indicação em todos os seus
termos, para calçar a referida rua, bem como melhorar /reformar os bueiros do bairro.
Sala das Sessões; 10 de março de 2021.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
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