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materia nº 18/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA NESTE MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.054/2013.
2013-04-15 Proposição aprovada — Aprovada
2013-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.956457-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.955464-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 018, de 25 de março de 2013
Autoriza Doação de materiais à Associação de
Cooperação Agrícola Assentamento Córrego da Areia,
neste Município de Jaguaré/ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar 85 (oitenta e
cinco) folhas de telhas de amianto onduladas 5mm 110X244cm, bem como 255 (duzentos
e cinquenta e cinco) parafusos de 11cm com bucha e arruela, à Associação de
Cooperação Agrícola Assentamento Córrego da Areia , localizada neste Município de
Jaguaré, inscrita no CPNJ 00.789.633/0001-20.
Parágrafo único. O material deverá ser utilizado exclusivamente na cobertura de um
galpão que está sendo construído pela associação, visando atender aos associados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 — Secretaria Municipal de Agricultura
100109.2060101122.123 — Manutenção e desenvolvimento das atividades inerentes
à Secretaria Municipal de Agricultura
33903000000- Material de Consumo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias de março
do ano de dois mil e treze (2013). A
Art. 3º Esta Lei entra em “A sua E a
ROGÉR dá
Prefeit qi
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900
Jaguaré, 14 de Março de 2013.
OF/ACAC/Nº02/2013
Da: Associação de Cooperação Agrícola Córrego da Areia- ACAC
A: Prefeitura Municipal de Jaguaré
A Associação de Cooperação Agrícola Córrego da Areia, cujo CNPJ:
00.789.633/0001-20 vem por meio deste solicitar a prefeitura municipal de
Jaquaré, ajuda para fortalecer a nossa associação, pois estamos montando um
secador de café, que no qual vai estar beneficiando todos os agricultores
associados e não associados do assentamento, então por esse motivo
estamos solicitando uma quantidade de oitenta e cinco (85) folhas de telhão
para fazer a cobertura do galpão. Agradecemos a compreensão e
apresentemos nossas cardeais saudações.
id Misto a) SA x Lilo Xe SRA
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL A f P; +
vm DE JAGUARÉ Aba): D Permuta ço Qu)
deito” Sebastião Lourenço Brito
Hu 103 12013
Data >
A
Abpibrátura
Jaguaré
2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Jaguaré/ES, 06 de Março de 2013.
OF/SEMUS/GAB/Nº 102/2013
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRE MUNICIPAL
Artur de Almeida e Souza Júnior Apae Ad DE JAGUARÉ
A: PROCURADORIA MUNICIPAL Protocolo 0120065
Carlos Estevam Fiorot Malacarne á 103 negls
Ei
O Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré considerando a Lei 8.142/90 que dispõe sobre a
Cópia ao Gabinete do Prefeito
participação da comunidade na gestão do sistema Único de Saúde - SUS, e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras
providências;
Considerando que o 5 2º do art. 1º rege que o Conselho de Saúde, em seu caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços,
profissionais de saúde e usuários;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 333/03 que aprova as diretrizes
para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a organização do Conselho de Saúde em sua terceira diretriz, subitem II -
mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante às recomendações da
10º e 11º Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de saúde;
c) 25% de representação de governo, prestadores de serviços privados conveniados ou sem
fins lucrativos;
RESOLVE
Eleger Comissão para realizar a nova proposta da Lei do CMS composta pelos seguintes
conselheiros: Cibeli Altoé Marinato, Roberta Sasso Casagrande e Robson Adriano Zanoli, já que
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
participação de representantes do governo, estando em desacordo com as Leis Nacionais que
regem os Conselhos de Saúde;
Faz-se necessária também alteração no que diz respeito à participação do Secretário Municipal
de Saúde, onde este deve ser incluso como membro nato do CMS, sendo sua permanência na
presidência definida através de participação e eleição como os demais membros do CMS.
Contudo, solicitamos a Procuradoria Municipal que nos auxilie na redação da alteração desta lei
para posteriormente ser encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores de Jaguaré.
Informo ainda que o Conselho Municipal de Saúde acatou a orientação do Conselho de Saúde
Estadual em alterar a lei 1033/12 e aprovou o pedido de alteração da mesma em sua reunião
ordinária do mês de Fevereiro de 2013, e que o mesmo tem caráter de urgência em realizar tal
alteração uma vez que se faz necessária eleição da presidência e vice-presidência e que até que
se efetive esta Lei, o CMS estará sem amparo legal.
Segue em anexo cópia da Resolução do CMS onde cria a comissão e solicita alteração da lei
1033/12.
Certos de podermos contar com vossa colaboração e apoio, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosa te,
“R
y
Robson Adriano Zanoli
Presidente Interino do CMS
Artuf de RrratitlaBBBliza Júnior
Secretário Municipal de Saúde
Pim citei bia Peso Da AA Sata! do matas
NA Secretaria Municipal de Saúde
Sa” Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO C.M. S Nº 002/13
O Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré criado pela Lei 191/90, alterada pela Lei
236/92, Lei 358/06, alterada pela Lei 435/98 no uso de suas competências
regimentais e atribuições, em sua Reunião ordinária, do Mês de FEVEREIRO de
2018.
RESOLVE APROVAR:
1 — Constituição da comissão para alteração da Lei nº 1.033/12 composta pelos integrantes:
Roberta Sasso Casagrande, Cibeli Altoé Marinato das Candeias e Robson Adriano Zanoli.
Jaguaré - ES, 28 de Fevereiro de 2013.
Robson Adriano Zanoli
Presidente Interino do Conselho Municipal de Saúde
Rua Ângelo Brioschi, 35 — Centro — Jaguaré(ES) - 29.950-000 - FonelFax: (0xx27) 3769-1944
Página 1 def 27.744.184/0001-50

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