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materia nº 2/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1.197, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-29 Norma promulgada — Lei 1.547/2021 - DOM 1.749 - de 16/04/2021, p-356
2021-03-24 Aguardando promulgação da lei — —
2021-03-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 2ª e Última Votação.
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-22 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-15 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:49:53.160755-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-03-24T14:58:14.603160-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
DS
AGU TS
Projeto de Lei nº 002, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014,
que dispõe sobre a criação de incentivos ao
desenvolvimento industrial no Município de jaguaré —
ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, incisos |, e 8 1º da Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
| - redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
para a alíquota de 2%, durante toda a construção de fábrica, extensivo
aos fornecedores, subsidiárias e coligadas da empresa;
(...)
& 1º A redução tratada no inciso | deste artigo abrangerá apenas os
serviços das obras de construção civil. Caso a empresa inicie as suas
operações enquanto estiver construindo outra fase, a redução
tributária incidirá apenas sob os serviços destinados à execução da
obra de construção civil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, vinte e cinco dias do mês de fevereiro
do ano e dois mil e vinte e um (25.02.2021).
MARCOS ANTONIO Assinado de forma digital por
GUERRA MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM:732 14256734
WANDERMUREM:732142 Dados: 2021.03.12 16:58:24
030º
56734
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Av Nada Anneta nº 9298 Contem Inmunshiro mem anara ana aiimiammrs corro

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