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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
DS
AGU TS
Projeto de Lei nº 002, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014,
que dispõe sobre a criação de incentivos ao
desenvolvimento industrial no Município de jaguaré —
ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, incisos |, e 8 1º da Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
| - redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
para a alíquota de 2%, durante toda a construção de fábrica, extensivo
aos fornecedores, subsidiárias e coligadas da empresa;
(...)
& 1º A redução tratada no inciso | deste artigo abrangerá apenas os
serviços das obras de construção civil. Caso a empresa inicie as suas
operações enquanto estiver construindo outra fase, a redução
tributária incidirá apenas sob os serviços destinados à execução da
obra de construção civil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, vinte e cinco dias do mês de fevereiro
do ano e dois mil e vinte e um (25.02.2021).
MARCOS ANTONIO Assinado de forma digital por
GUERRA MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM:732 14256734
WANDERMUREM:732142 Dados: 2021.03.12 16:58:24
030º
56734
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Av Nada Anneta nº 9298 Contem Inmunshiro mem anara ana aiimiammrs corro
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