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materia nº 3/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaALTERA LEI Nº 1501, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1284

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-28 Norma promulgada — Lei Nº 1.548/2021 - DOM 1.749, de 16/04/2021, p-356
2021-03-24 Aguardando promulgação da lei — —
2021-03-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 2ª e Última Votação
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-22 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-15 Proposição distribuída às comissões — —
2021-03-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:54:00.469375-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-03-24T13:53:10.336921-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
O
JAGUISS,
Projeto de Lei nº 003, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 1501, de 03 de julho de 2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na tabela constante do art. 1º da Lei 1.501, de 03 de julho
de 2019, mais 01 (uma) vaga de médico psiquiatra.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (25.02.2021)
MARCOS ANTONIO assinado de forma digital por
GUERRA MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM:73214256734
WANDERMUREM:732 Dados; 202103.12 16:59:06
0300
14256734
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
r
e
EB Tem Arm annen nan CADI 97 744 ARAINNNA-SN Telefax (27) 3769-2900

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