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Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
O
JAGUISS,
Projeto de Lei nº 003, de 25 de fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 1501, de 03 de julho de 2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal por prazo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na tabela constante do art. 1º da Lei 1.501, de 03 de julho
de 2019, mais 01 (uma) vaga de médico psiquiatra.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (25.02.2021)
MARCOS ANTONIO assinado de forma digital por
GUERRA MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM:73214256734
WANDERMUREM:732 Dados; 202103.12 16:59:06
0300
14256734
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
r
e
EB Tem Arm annen nan CADI 97 744 ARAINNNA-SN Telefax (27) 3769-2900
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