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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 004, de 04 de março de 2021
Altera a Lei nº 869, de 08 de fevereiro de 2010, que
autoriza do Chefe do Executivo a conceder subsídio
ao transporte escolar de estudantes de cursos de
qualificação profissional, técnicos e estudantes
universitários do Município de Jaguaré — ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 869, de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
subsídio de até 65% (sessenta e cinco por cento) para o transporte
escolar de estudantes de cursos de qualificação profissional, técnicos
e estudantes universitários que residam no Município de Jaguaré e
estudem em instituições de ensino profissionalizante, faculdades ou
universidades localizadas nos municípios da região norte do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e um (04.03.2021).
MARCOS ST ARCOS ANTONIO
GUERRA
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Dados: 2021.03.12 16:59:53
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Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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