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materia nº 19/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA LEI Nº 678, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-21 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.062/2013.
2013-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Aprovada
2013-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.956507-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.955568-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEINº 019, de 27 de março de 2013
Altera a Lei nº 678, de 15 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre a criação de
vagas para estagiários, autoriza o
executivo a assinar convênio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 678, de 15 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo a assinar
convênio e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:
| - Jornada de estágio que será de até 20 (vinte) horas semanais para
estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas semanais, para
estudantes de nível técnico e de até 30 (trinta) horas semanais para
estudantes de ensino superior, devendo haver compatibilidade com horário
escolar;
Il — bolsa-auxílio no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
mensais para estagiários de nível médio; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) mensais para estagiários de nível técnico: e, R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível superior;
Il - seguro contra acidentes pessoais causados no desempenho das
atividades do estágio;
IV - recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as
férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a
01 (um) ano, sendo o mesmo proporcional no caso do estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
$ 1º O estágio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rá ç,
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e treze (2013).
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.

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