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materia nº 42/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaCRIAR BANCO DE ALIMENTOS PARA O COMBATE AO DESPERDÍCIO E ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DISTRIBUÍ-LOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, CONFORME JUSTIFICATIVA ABAIXO.
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Proposição aprovada — Realizada Leitura em Bloco. EM DISCUSSÃO: não houve discussão. EM VOTAÇÃO NOMINAL: Aprovado por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-31T12:58:39.456003-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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000063
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/03/29000063
Número / Ano | 000063/2021
Data / Horário || 29/03/2021 - 14:56:05
Criar banco de alimentos para o combate ao desperdício e adoção de medidas para distribuí-los a população do
E conforme Ra abaixo.
Tipo Matéria e Indicação
Número | 1 E
Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ni
Ementa
|
Páginas
Matéria
Emitido por || sergio
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
ê Câmara Municipal de Jaguaré
INDICAÇÃO Nº. 042/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS
ALVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar
indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a
execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
I — Criar banco de alimentos para o combate ao desperdício e
adoção de medidas para distribuí-los a população do município,
conforme justificativa abaixo;
JUSTIFICATIVA
Considerando que já existe Lei Federal nº 14.016/2020, na qual dispõe sobre o combate ao
desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Considerando que no município de Jaguaré existe uma grande diversidade de alimentos
oriundos da produção agrícola familiar, das feiras livres, dos supermercados e dos
restaurantes; o banco de alimentos representa uma importante ação de combate ao desperdício
de alimentos, de enfrentamento à fome e de estímulo à solidariedade no município.
O mesmo projeto já se encontra implantado em diversos municípios em nosso país, com
exemplos nas cidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Cariacica.
Trata-se de uma importante política pública, que contribui efetivamente para a promoção do
direito humano à alimentação adequada, transformando o que seria dispensado com boa
procedência para quem precisa; desta forma, contribuindo para a redução da fome e da
insegurança alimentar e nutricional.
Além disso, ser um projeto educativo, demonstrando a população os benefícios do
aproveitamento dos alimentos que por muitos são denominados como “restos”.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus
APROVADO
/
termos.
Sala das Sessões, 29 de março de 2021.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador

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