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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000064
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/03/29000064
E t Diante do Decreto Estadual nº4838R/ES e Decreto Municipal nº047/2021, requer incentivos fiscais aos munícipes, como:
menta prorrogação e parcelamento da taxa de alvará da vigilância sanitária, IPTU e ISS.
Autor JEAN COSTALONGA
Natureza [Regionais
Número /
Ano | 000064/2021
Data/ 19/03/2021 - 15:39:31
Horário
[aee
-
Tipo
Matéria Indicação
Número
Aa 1
Páginas
Número da
Matéria pi
Emitido
sergio
por 8
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
NDICAÇÃO Nº. 046/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JEAN FABIO
COSTALONGA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I - Diante do Decreto Estadual nº 4838R/ES e Decreto Municipal nº
047/2021, requer incentivos fiscais aos munícipes, como:
prorrogação e parcelamento da taxa de alvará da vigilância
sanitária, IPTU e ISS.
JUSTIFICATIVA
Considerando a regulamentação do Decreto nº 4838R/ES do Governo do Estado, onde
determinou restrições em caráter de urgência para conter a propagação do COVID-19 e
sua variante; pelo que determinou o fechamento dos comércios e afins, considerados
não essenciais, o que vem causando enorme impacto na economia local.
Considerando que o próprio Governo Federal tem tomado medidas para amenizar os
prejuízos sofridos pela população, como a prorrogação do pagamento do Simples
Nacional.
Seria de extrema necessidade que o Município de Jaguaré prorrogasse e parcelasse o
imposto territorial urbano - IPTU, imposto sobre serviços - ISS, bem como a taxa de
alvará da vigilância sanitária, pois tal medida ajudaria os munícipes a ultrapassar esse
período crítico, que os impactos econômicos da pandemia têm causado.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus
APROVADO
termos.
Sala das Sessões, 26 de março de 2021.
JEAN FAFÃO COSfALONGA /
ereador
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