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materia nº 47/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaPROVIDENCIAR A CONCESSÃO DE MAIS CESTAS BÁSICAS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, AFETADAS PELOS IMPACTOS FINANCEIROS DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-19 E SUA VARIAÇÕES.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Proposição aprovada — Realizada Leitura em Bloco. EM DISCUSSÃO: não houve discussão. EM VOTAÇÃO NOMINAL: Aprovado por Unanimidade em sua Única Votação. ;
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-29 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-31T12:58:54.287365-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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um |
Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | | | | ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000066
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/03/29000066
Número /
E Ano J
Data/ |+903/2021 - 16:52:05
Horário
Providenciar a concessão de mais cestas básicas, em caráter de urgência, às famílias em situação de vulnerabilidade, afetadas
pelos impactos financeiros das medidas restritivas de combate à pandemia do novo Coronavírus-COVID-19 e sua variações.
[ Autor | JEAN COSTALONGA
Natureza | Legistativo
Tip
Ma E jo
000066/2021
Número
da
Matéria
Emitido , |
sergio
por
APROVADO
E e . EmZ
Câmara Municipal de Jaguaré secretaria dac
Estado do Espírito Santo
é Sala das Sessões “José Carlos Queiro
LA
7
INDICAÇÃO Nº. 047/2021
a
OGVAONAY
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-
ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JEAN FÁBIO
COSTALONGA - Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação
ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a
execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida
ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I - PROVIDENCIAR a concessão de mais cestas básicas, em
caráter de urgência, às famílias em situação de
vulnerabilidade, afetadas pelos impactos financeiros das
medidas restritivas de combate à pandemia do novo
Coronavírus - COVID 19 e suas variações.
JUSTIFICATIVA
No âmbito das políticas públicas, mais precisamente junto à Política de
Assistência Social, é possível aumentar a concessão de Cesta Básica que se trata
de um benefício eventual permanente, em caráter de urgência, destinado às
famílias que se encontra em situação de vulnerabilidade social em ocorrências
de calamidade pública, com a atenção especial às demandas de alimentação
diante do atual cenário da pandemia da Covid -19, que vem se alastrando a
mais de ano.
Com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia e o aumento
considerável do número de famílias em situação de vulnerabilidade social, que
é notório e público, pois ocorreu em razão de constantes restrições sanitárias.
O aumento da concessão deve respeitar os critérios da lei, mas nossa prioridade
é garantir a alimentação daqueles que estão sofrendo diretamente com as
constantes restrições sanitárias através dos decretos Estaduais e Municipais
inclusive.
Constantemente vimos pessoas e grupos fazendo ações para abastecer
determinadas famílias em estado famélico. Também nos foi solicitado
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
providenciar ação a esse respeito, e como representante do povo, achei por bem
formalizar esta proposição.
Nesse diapasão o acompanhamento de famílias carentes é um serviço constante
previsto no Sistema de Assistência Social, e auxilia no enfrentamento das
situações de vulnerabilidade.
Diante das dificuldades financeiras que famílias vêm enfrentando nos últimos
dias devido à pandemia, a Prefeitura pode e deve iniciar o cadastramento para
entrega de mais cestas básicas, em razão do aumento de famílias em estado
famélico.
A concessão de mais cesta básica pode respeitar critérios, notadamente para
famílias que residam em Jaguaré-ES e que tenham como renda máxima o valor
de um salário mínimo mensal.
Pelo exposto, visando atender o anseio da população Jaguarense, esperamos
que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de março de 2021.
dolo
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da CMJ

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