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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.jaguare.es.gov.br Chave: 8801c4ab-046f-4821-a2ec-014983d8425e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 29 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ-ES”
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
120.590,44 (Cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), para
arcar com as despesas decorrente do contrato de rateio com a Associação dos Municípios
para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba -
CONSORCIO PRODNORTE, em decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo
classificada na seguinte dotação orçamentária.
ORGÃO: 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS
PROGRAMA: 0058 - GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÕES: 512 - Saneamento Básico Urbano
ATIVIDADE/PROJETO: 2.162 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS AO
PRODNORTE
ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSORCIOS PÚBLICOS R$ 79.213,41
ELEMENTO DE DESPESA: 337170000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSORCIOS PÚBLICOS R$ 37.173,50
ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSORCIOS PÚBLICOS R$ 4.203,53
FONTE DE RECURSOS: 1001 - RECURSOS ORDINARIOS
VALOR: 120.590,44
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da anulação total
e/ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
ORGÃO: 900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 9999
ATIVIDADE/PROJETO: 2.999
FUNTE DE RECURSOS: 1001
VALOR: 120.590,44
FICHA: 290
PROJETO DE LEI Nº 000006/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
57 Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Consórcio com a
“Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do
Extremo Norte Capixaba - CONSORCIO PRODNORTE”, com sede administrativa, a Rua
Herildo dos Santos Alves, 658, Centro, Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo,
CEP 29.980-000, devidamente inscrito e registrado no CNPJ nº 10.820.775/0001-67.
Art. 4º A aulorização do presente consorcio refere-se ao rateio responsável pelo Município
de Jaguaré/ES, em decorrência do exercício financeiro de 2021.
Art. 5º O valor a ser rateado é de R$ 120.590,44 (cento e vinte mil, quinhentos e noventa
reais, quarenta e quatro centavos), com pagamento mensais conforme minuta do contrato, a
contar da data de publicação da presente Lei até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias
nos anexos do PPA — 2018-2021, LDO de 2018 e da LOA do corrente exercício.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de março (03), do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
29/03/2021 18:44:25
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: 8801c4ab-046f-4821-a2ec-014983d8425e
PROJETO DE LEI Nº 000006/2021
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