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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 012/2017
“Dispõe e denomina FRANCISCO
CASAGRANDE a Praça Saudável do
Bairro Irmã Tereza.”
Os Vereadores GUSTAVO SOSSAI e JAIR SANDRINL, usando as atribuições que lhes
confere os arts. 59, 60, I, da Resolução nº 01/93 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré, ES) c/c art. 49 da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte:
Art. 1º - Fica denominada “FRANCISCO CASAGRANDE a Praça Saudável,
Localizada no cruzamento das Ruas: “Constante Casagrande com Janaina Sessa” no
Bairro Irmã Tereza, Jaguaré, ES
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 30 de março de 2017.
Rua Constante Casagrande, 299 - lee (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 l
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