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materia nº 48/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaI - MELHORAMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição aprovada — DISCUSSÃO: Em discussão, sem discussão. VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T19:31:32.472946-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 0048/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉFESRAGO WA BRÍRITO
SANTO.
no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue
abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I- Melhoramento da limpeza pública.
JUSTIFICATIVA
É urgente a reivindicação dos moradores desta cidade, uma vez que as ruas encontram-
se em situação precária no quesito limpeza, estando com entulhos, lixos e matos, o que
vem causando grande constrangimento aos que aqui circulam.
Vale lembrar, também que além dos moradores, o município de Jaguaré tem ligação
direta com outros 03 municípios, sendo eles: Linhares, São Mateus e Nova Venécia.
Assim, Jaguaré tem uma grande circulação de pessoas visitantes/turistas, o que
causando má impressão, estando à cidade com precariedade na limpeza pública.
Urgente é a necessidade de limpeza nas ruas, pois a mesma é considerada um serviço
essencial à população, que está diretamente ligada à saúde pública e ambiental, além de
fazer parte dos serviços inseridos no saneamento básico, sendo portanto, de extrema
relevância.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os
seus termos.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.
RICARDO COSTA BARRO
Vereador

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