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materia nº 49/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaI - REQUER INCENTIVOS FISCAIS DE ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO E COLETA DE LIXO, PELO PERÍODO DE 90 DIAS, BEM COMO NÃO CORTAR O FORNECIMENTO NO PERÍODO DE PANDEMIA, PARA PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NESTE MUNICÍPIO.
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição aprovada — DISCUSSÃO: Em discussão, sem discussão. VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T19:32:32.147717-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 0049/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR RICARDO COSTA BARROS, no
uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue
abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I - Requer incentivos fiscais de isenção contribuição da iluminação
pública, da tarifa de água e esgoto e coleta de lixo, pelo período de 90
dias, bem como não cortar o fornecimento no período de pandemia,
para pessoas em estado de vulnerabilidade social, neste município
JUSTIFICATIVA
O Município de Jaguaré possui inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade social,
especificamente no que se refere ao acesso à renda familiar.
Com o advento da pandemia, tal quadro se agravou, uma vez que a propagação do COVID-19
e sua variante; causou enorme impacto na economia local, consequentemente reduzindo as
oportunidades de emprego.
Seguindo esse raciocínio, as famílias de baixa renda, precisam ser ajudadas pelo setor
público, logo seria de extrema necessidade que o Município de Jaguaré isentasse a
contribuição da iluminação pública, tarifa de água e esgoto e coleta de lixo, pelo período de
90 dias e no mesmo período o Poder Executivo, criasse mecanismos para que as famílias
enquadradas nesses incentivos, caso estejam com algum atraso no pagamentos dos talões,
pudessem renegociar, sem qualquer juros ou mora.
E que no período que perdurar a calamidade pública, tais serviços não sejam cortados, tudo
para melhor enfrentamento dessas famílias nesse período tão conturbado de pandemia.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos,Qs seus
termos.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2021.
RICARDO COSTA BARROS
Vereador

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