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materia nº 21/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO 2013.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-06 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.057/2013.
2013-04-30 Proposição aprovada — Aprovada
2013-04-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.957477-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.956657-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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| Prefeitura Municipal de Jaguar
a Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 021, de 27 de março de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar despesa e a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do
Município de Jaguaré, exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até
R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais) para aquisição de uma escavadeira
hidráulica e de um rolo compactador destinados ao uso que lhes são específicos,
em especial, à manutenção da rede de estradas vicinais do Município.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que,
para efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964, receberá a seguinte classificação:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 — Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
601 — Promoção da Produção Vegetal
0112 — Promoção da Produção Vegetal
1.xxxx — Aquisição de máquinas e equipamentos no a A
intervenções viárias. |
4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente. ]
|
.2900. )
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-274376!
LA
E
Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a
origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como complementará o
sequencial numérico do projeto descrito neste artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de março do ano de 2013.
f
R RIO FEITANI
Prefeito Municipal.
RTV TT Vo o ARE REV
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
EA
e

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