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materia nº 56/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaI- PROVIDENCIAR AS DEVIDAS PUBLICIDADES QUANTO AO DIA E HORA DA COLETA DE LIXO NA SEDE E COMUNIDADES, TAIS COMO: RÁDIO, PANFLETOS, CARRO DE SOM, REDES SOCIAIS E TALÃO DE ÁGUA; II- FISCALIZAR E FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINAM OS ARTIGOS 33 E 34 DA LM 1.186/2014 (INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS); III- PROMOVER POLÍTICAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS PARA O ACONDICIONAMENTO E COLETA DE LIXO.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-15 Proposição aprovada — EM DISCUSSÃO: O vereador JEAN COSTALONGA destacou a importância da empresa cumprir a licitação e limpar a Cidade, e se não tiver capacidade, que se rescinda o contrato e se contrate uma empresa com capacidade. Talvez uma opção seja descentralização do serviço o vereador ELIZEU RIBEIRO destacou a importância da Prefeitura criar um cronograma de recolhimento e enviá-lo para a Câmara de Vereadores. Para de acesso da informação saibam orientar os cidadãos. O vereador JÚNIOR ALVES destacou a importância da Prefeitura implantar um sistema de recolhimento que o lixo hospitalar seja recolhido nos consultórios. EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade em sua Única Votação
2021-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T19:59:14.560711-03:00 Aprovado 10 0 0

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 056/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR VALDEMAR
PAIVA SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I - Providenciar as devidas publicidades quanto ao dia e hora da
coleta de lixo na sede e comunidades, tais como: rádio, panfletos,
carro de som, redes e mídias sociais e talão de água;
II - Fiscalizar e fazer cumprir o que determinam os art. 33; art. 34; e
da LM 1.186/2014 (Institui o Código de Posturas);
III - Promover políticas educativas e informativas para O
acondicionamento e Coleta do Lixo.
JUSTIFICATIVA
A reivindicação parte diretamente dos próprios cidadãos tanto da sede quanto das
comunidades, pela falta informação quanto ao dia e hora da coleta de lixo, ficando
muitas vezes os lixos residenciais por horas nas ruas, e até mesmo sendo coletado de
um dia para o outro.
A referida solicitação faz-se necessário para que os munícipes tenham as devidas
ciências do dever que tem quanto aos descumprimentos das regras da lei, assim
como tem o direito sobre as informações quanto a coleta diária do lixo, além do dever
do Município em educar e informar as norma de acondicionamento e coleta do lixo
local.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense,
esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos. «hy.
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Sala das Sessões, 14 de abril de 2021.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador

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