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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 14 DE ABRIL DE 2021
INSTITUI O PLANTÃO ESPECIAL DESTINADO AOS
MÉDICOS CONTRATADOS EMERGENCIALMENTE
PARA PRESTAREM SERVIÇOS EM ÁREAS DE
ATENDIMENTO EXCLUSIVO À PACIENTES
SUSPEITOS E/OU DIAGNÓSTICO PARA - COVID-19, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou & eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Plantão Especial a ser pago exclusivamente aos médicos contratados
emergencialmente para prestação de serviços em áreas de atendimento específico à pacientes
suspeitos e/ou diagnóstico para COVID-19 do Município de Jaguaré, durante a pandemia do
coronavírus.
Parágrafo único. A contratação autorizada por esta lei tem natureza jurídica temporária,
eventual e autônoma da prestação dos serviços.
Art. 2º O valor a ser pago pela prestação do serviço de Plantão Especial de que trata O art.
14º desta Lei encontra-se previsto no Anexo IR
Parágrafo único. Deverão ser efetuados os descontos dos tributos e contribuições
previdenciárias, quando incidentes.
Art. 3º O pagamento da prestação do serviço de Plantão Especial será efetivado mediante
requerimento do agente público responsável pelo setor e/ou Unidade local da prestação dos
serviços ao Secretário Municipal de Saúde para autorização do pagamento, que deverá ser
efetuado no mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
Parágrafo único. No requerimento precitado deverá constar a indicação nominal dos
profissionais que farão jus ao recebimento do plantão e O atestado de cumprimento da obrigação
contratual pactuada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatorze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e um (14.04.2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
732.142.567-34
CREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
14/04/2021 17:05:25
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww Jal uare.es.gov.br Chave: 37436e62-2ad1-4726-9f0b-fed58c3C0352
PROJETO DE LEI Nº 000007/2021
CATEGORIA
Médico Generalista e
Obstetra
Pediatra
Assinado digitalmente. Acesse: http://
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centr
CARGA HORÁRIA
Fag.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
o — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
ANEXO |
DIADASEMANA [| — VALOR |]
Plantão de 12 R$ 1.000,00
horas ininterruptas R$ 1.100,00
penta 1 Silas ESTE R$ 1.100,00
horas ininterruptas e feriados R$ 1.1200,00
www jaguare .es.gov.br Chave: 37d36e62-2ad1-472e-9f0b-fed58c3c0352
PROJETO DE LEI Nº 000007/2021
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