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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
a Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 061/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através da VEREADOR RICARDO
COSTA BARROS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art.
62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I- Providenciar que as Máquina agrícolas para o atendimento
determinado no Cronograma de Atividade do Programa
“ Agro Mais”, fiquem estabelecida ou localizadas nas regiões
determinadas, para o melhor atendimento aos produtores
rurais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº
1.239/2015;
II - Providenciar a localização de Técnico Agrícola nas regiões
determinadas no Cronograma, para o atendimento e
orientação aos produtores rurais, como suporte e consultoria
para cumprir o que determina o Art. 2º, incisos II e III da Lei
Municipal nº 1.239/2015;
III - Fazer cumprir o que dispõe o inciso VII da Lei Municipal
nº 1.239/2015, onde especifica as ações do programa a
manutenção de estradas particulares.
IV - Providenciar as devidas medidas para a exoneração ou
isenção de custas com combustível, implementando novo
parágrafo ao Art. 5º da LM nº 1.239/2015, para beneficiar os
produtores que comprovarem os devidos recolhimentos de
impostos e taxas de arrecadação no Município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
A reivindicação parte diretamente dos próprios produtores rurais como forma
de melhorar e agilizar o atendimento, visto que o atual formato da Lei e
Cronogramas não condizem com as expectativas dos produtores e com o
desenvolvimento local.
Alia-se a indicação o desenvolvimento, agilizando o plantio e melhoramento da
produtividade além do fortalecimento da economia no município.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
A Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Com relação técnico agrícola, faz-se necessário para a consultoria e aplicação
das técnicas de manejo das diversas lavoras existentes no município,
ressaltando que é determinação legal, o que se pede seu cumprimento para o
melhoramento da produção e consequentemente aumento na arrecadação.
Sobre a exoneração, ou isenção ao pagamento do óleo diesel como consta no 8
2º do art. 5º, necessário observar que somos fortes na produtividade, sobretudo,
mais de 70% são pequenos produtores, ou de economia familiar, que não tem
em sua maioria, condições de suportar ou subsidiar o que determina a regra, e
por isso em sua maioria não apresentam-se ao chamamento público para as
inscrições quando editado o competente Cronograma.
Assim sendo, a comprovação de recolhimento de impostos no município já
confirmam a contrapartida necessária a vantagem administrativa, sem
entretanto, necessariamente o produtor que suportar o encargo da regra, na sua
maioria oneroso, que afeta seus esforços e podem prejudicar o sustento próprio
e de seus familiares.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense,
esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus
termos.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2021.
sas A Ta
Vereador
APROVADO
Em, 45 Va 094
Municipal deflaguaré-ES
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