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Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº 022, de 1º DE ABRIL DE 2013
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.038, de 18
de dezembro de 2012, que aprova o
Orçamento-Programa do Município de
Jaguaré/ES para o exercício de 2013 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o orçamento-Programa do Município de Jaguaré/ES para o exercício de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias
considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no $ 1º, do art. 43,
da Lei 4.320/64 (art. 108, |, da Lei Orgânica c/c as disposições do art. 44, 8 4º,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
do ano de dois mil e treze (19/04/2013).
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosi primeiro dia do mês de abril
ao
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax UXX-27-5/09.29UU
é
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