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Prefeitura Municipal de Jaguar
4] REA Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 023, de 15 de abril de 2013
Cria o cargo de provimento efetivo de
engenheiro ambiental, altera a Lei nº
— 682/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
e — Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
02 (dois) dois cargos de provimento efetivo de engenheiro ambiental.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na
forma da legislação em vigor.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica
incluído no Anexo | (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), no Anexo III
(Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem
como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura
“engenheiro ambiental”, cujo vencimento é o correspondente ao nível superior |
(grupo ocupacional) e nível de vencimento X.
Art. 3º As atribuições do cargo de engenheiro ambiental são as previstas no
anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
= Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 15 (quinze) dias do mês de
abril do ano de 2013. 4
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regra
Prefei NR
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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