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materia nº 67/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaREALIZAÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA PARA AS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME JÁ ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL 727/2007
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada — —
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T19:50:07.055555-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000100
|
d
Número / Ano
E
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/04/30000100
000100/2021
l
Número da
Matéria
|
p
Emitido por
Data / Horário | 30/04/2021 - 17:13:26 ]
E t Realização de recarga de gás de cozinha para as famílias que se encontram em vulnerabilidade social, conforme já
menta estabelecido na Lei Municipal 727/2007
Autor ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA a]
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Indicação
Número
Páginas 2
sergio
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
A Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
pas
INDICAÇÃO Nº 067/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer respeitosamente, ouvido o Plenário, que seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a INDICAÇÃO da seguinte
matéria:
| - Realização de recarga de gás de cozinha para as famílias que se
encontram em vulnerabilidade social, conforme já estabelecido na
lei municipal 727/2007 .
JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento, o artigo 4º inciso Il da lei municipal 727/2007,
que “implementa a política municipal de assistência social, cria o programa
alimentar e dá outras providências”, autoriza a concessão do subsidio gás,
caracterizado pela doação de uma carga de gás GLP às pessoas inseridas no
Programa Alimentar, cuja renda e ou situação social adversa e momentânea a
impeça de adquirir o referido bem.
Destacamos:
Art. 4º O programa Alimentar proposto pela presente Lei
consubstancia-se:
(.)
Il —- Na concessão do subsidio gás, caracterizado pela
doação de uma carga de gás GLP às pessoas inseridas no
Programa Alimentar, cuja renda e ou situação social adversa e
momentânea a impeça de adquirir o referido bem;
No entanto, conforme constantes reivindicações dos municípios que se
encontram em situação de vulnerabilidade social, referida lei não está sendo
cumprida em sua integralidade, razão que apresentamos a presente indicação,
para que o Poder Executivo, através da Secretaria competente, realize a
doação de carga de gás pelo menos durante a pandemia, considerando a
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
disparada no preço do gás de cozinha está se tornou insustentável para as
famílias de baixa renda, como forma de auxiliar famílias em situação de maior
vulnerabilidade social ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2021.
ELIZEU RIBKÍRO DE SOUZA
VEREADOR

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