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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES |
á Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/03000106
E E
|
000106
Autor
A NDRIN
JAIR SANDRINI
Número Páginas
Natureza Legislativo
O CE
[A
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 072/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar
ao Poder Executivo e Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE, a tomada de procedimentos
legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I- Coleta de lixo na Comunidade São Paulinho.
JUSTIFICATIVA
Inúmeros são os benefícios da coleta de lixo, em especial para a diminuição da poluição e
prevenção “a saúde.
No entanto, os moradores da Comunidade de São Paulinho, atualmente com 20 (vinte)
famílias, sofrem com a falta do serviço de coleta de lixo pelo Poder Público, indispensável nos dias
de hoje, para se evitar mau cheiro, sujeira e propagação de doenças, que pode ser um prato cheio
para o mosquito da dengue.
Ainda, para eficiência do serviço, evitando que lixos fiquem expostos como atrativos de
animais, necessário que a empresa responsável pela coleta informe dia e horário da coleta, o que
solicitamos desde já.
Na oportunidade destacamos que o carro de lixo já faz o trajeto no interior para coletar em
outros comunidades, o que não acrescentaria qualquer despesa
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os seus
termos.
pPROVADO
aeES
Sala das Sessões; 02 de maio de 2021. micipal de J99)
( == EM. qa do Câmara Mui
JAI DRINI Presidente
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29,950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ; 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Bgmail.com.br
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