) Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | | | | || | | |
3 4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
çE Cod
cd 000111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/14000111
Número / Ano | 000111/2021
Data / Horário || 14/05/2021 - 16:40:09
Cria cargo de provimento em comissão de Gestores dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social de
Ementa Jaguaré ES, e dá outras providências.
Autor ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Anteprojeto de Lei Legislativo
Número
Eni 4
Páginas
Número da
Matéria
]
8
du
Emitido por | sergio
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Jaguaré - ES, 14 de maio de 2021.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, Vereador, no uso de suas atribuições, vem, por
meio desta, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré,
encaminhar o Anteprojeto de Lei Legislativo nº 008/2021, de minha autoria, para
que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU EIRO DE SOUZA
ereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente e dignos pares, usamos do presente, para apresentar o
anteprojeto de Lei que “Cria os cargos de Gestores dos equipamentos da secretaria
municipal de assistência social”, uma vez que se faz necessário, tendo em vista as
exigências do MC — Ministério da Cidadania, onde cada Programa Social legalmente
implantado pelos municípios, tem que ter uma gestor ou um coordenador específico.
O princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública e aos
seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil, zelosa dos
serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum.
Sob esta diretriz, o município de Jaguaré-ES, necessita criar os cargos de
gestores dos equipamentos da secretaria municipal de assistência social
(CRAS/CREAS, CASA LAR, PROJETO BEM VIVER, SCFV, GRUPO ALEGRIA e
CADÚNICO) para dar continuidade à adequada gestão dos interesses públicos, que,
tendo em vista a expansão da prestação de serviços, que se deu a partir das
mudanças acontecidas e principalmente por causa do grande fluxo de atendimento
que exige muito do responsável do setor.
A criação destes cargos não onerará o município, uma vez que já
existem os profissionais, no entanto atuando numa função com nomenclatura
diferente da apresentada neste projeto. Sendo assim, vale ressaltar que toda
despesa contraída com o programa é custeada com recursos do governo
federal, exceto o gestor do Centro de capacitação Bem Viver.
Com todo o exposto, esperamos ter a proposta analisada e aprovada por esta
Egrégia casa de Leis.
Sala das Sessões, aos 14 de maio de 2021.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, Vereador, consubstanciado na Lei Orgânica
Municipal, c/c Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré, vem
respeitosamente, apresentar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais
e necessários para apresentação de Projeto de Lei de matéria do Executivo,
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
ANTEPRONJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 008/2021
Cria cargo de provimento em
comissão de Gestores dos
equipamentos da Secretaria
Municipal de Assistência Social de
Jaguaré-ES e dá outras
providencias.
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa Comissionada do Município
de Jaguaré - ES, de que trata a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, cargos de
Gestores dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
se segue:
Nº de Vencimento/
função Função por Referência
40 horas
01 Gestor do CADÚNICO R$2.400,00 Comissionado
02 | Gestor do CRAS
03 | Gestor do CREAS
04 | Gestor do SCFV
05 | Gestor do Grupo Alegria
06 | Gestor do Centro de Capacitação
Profissional Bem Viver
Art. 2º. É requisito para os cargos a formação de nível superior em Serviço
Social ou Equiparado (Psicologia, Pedagogia, Direito e outros afins), ou estar
cursando a partir do 5º período.
Art. 3º. Fica extinto o atual cargo de gestor da bolsa família que será
substituído pelo cargo de gestor do CADUNICO.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ns?” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das
dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro
de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 7)
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