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materia nº 77/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaCALÇAMENTO E ILUMINAÇÃO DA RUA EUGÊNIO SALVADOR COM O RESTANTE DA RUA CONSTANTE CASAGRANDE.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Proposição aprovada — —
2021-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-05-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T13:22:18.011404-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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N
úmero / Ano
Data / Horário
|
Autor
Natureza
Tipo Matéria
li
Número Páginas
Número da Matéria
Emitido por
|
Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentica
UU
000115
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ção: 12021/05/14000115
000115/2021
14/05/2021 - 17:44:36
Calçamento e iluminação da Rua Eugênio Salvador com o restante da Rua Constante Casagrande,
JEAN COSTALONGA
Legislativo
Indicação
sergi
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº 0077/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
JEAN FABIO COSTALONGA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado
no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria de
Obras, a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que
segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário
para conhecimento e votação:
| — Calçamento e iluminação da Rua Eugenio Salvador com o restante
da Rua Constante Casagrande.
JUSTIFICATIVA
A Rua Eugenio Salvador e o final da Rua Constante Casagrande, não tem
pavimentação, o que vem gerando grande transtorno aos moradores daquela região,
bem como a todos que dela fazem constante uso, pois existem grande acúmulos de
poeira, buracos e lamas; fazendo com que os carros, motos, moradores que nela
trafegam, carreguem lama e poeira para os bairros interligados, intensificando a
sujeira das vias públicas, o que consequentemente, causa prejuízo a
municipalidade.
O Poder Público Municipal deve buscar sempre o bem estar dos seus
cidadãos, e, esta obra é da maior importância para aquelas pessoas, são obras
pequenas que farão a diferença para muitas pessoas que ali residem.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação
em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2021.
JEAN FABIÓ COSTALONGA APROVADO
Vefteador Em, / ] 7)
Secretaria da C: Municipal de Jaguaré-ES

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