| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO A RESOLUÇÃO 49/91 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
| native_id | 1346 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-06-15 | Proposição aprovada | — | Proposição Aprovada em sua Segunda e Última votação. |
| 2021-06-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-15 | Proposição aprovada em 1º turno | — | PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Parecer Nº 019/2021 (em anexo), reunida, de forma virtual, em 07/06/2021, por unanimidade dos votos, decidiu pela Regular Tramitação do Projeto de Resolução 001/2021. EM DISCUSSÃO: O vereador Jean Costalonga explicou que a matéria trata de que o vereador possa utilizar seu nome de urna em todo o Processo Legislativo, e não apenas o nome de registro, com a finalidade de facilitar a identificação do vereador. EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Primeira Votação. |
| 2021-06-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-07 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Parecer Nº 019/2021 (em anexo), reunida, de forma virtual, em 07/06/2021, por unanimidade dos votos, decidiu pela Regular Tramitação do Projeto de Resolução 001/2021. |
| 2021-05-31 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2021-05-31 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2021-05-31 | Proposição Protocolada | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-16T15:42:33.345071-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2021-06-16T14:36:36.722039-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2021 Inclui dispositivo a Resolução 49/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré - Estado do Espirito Santo. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 124 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1. O Art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, passa a vigorar acrescido do 8 5º,8 6º e 87º: 8 5º O candidato diplomado vereador deverá entregar na sede da Câmara Municipal, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral. $ 6º- O Vereador optará pelo seu nome parlamentar a que deseja ser identificado, constando elementos dentre um nome e prenome, ou alcunha que seja conhecido, ou que tenha sido registrada na Justiça Eleitoral. 8 7º O nome parlamentar é de livre escolha de cada Vereador, respeitará os mesmos critérios que foram deferidos pela Justiça Eleitoral, ressalvado aqueles nomes de cunho imoral, ficando a critério de deferimento pelo Presidente da Casa.