br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaINCLUI DISPOSITIVO A RESOLUÇÃO 49/91 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição aprovada — Proposição Aprovada em sua Segunda e Última votação.
2021-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-15 Proposição aprovada em 1º turno — PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Parecer Nº 019/2021 (em anexo), reunida, de forma virtual, em 07/06/2021, por unanimidade dos votos, decidiu pela Regular Tramitação do Projeto de Resolução 001/2021. EM DISCUSSÃO: O vereador Jean Costalonga explicou que a matéria trata de que o vereador possa utilizar seu nome de urna em todo o Processo Legislativo, e não apenas o nome de registro, com a finalidade de facilitar a identificação do vereador. EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Primeira Votação.
2021-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-07 Parecer favorável da comissão — PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Parecer Nº 019/2021 (em anexo), reunida, de forma virtual, em 07/06/2021, por unanimidade dos votos, decidiu pela Regular Tramitação do Projeto de Resolução 001/2021.
2021-05-31 Proposição distribuída às comissões — —
2021-05-31 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-05-31 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T15:42:33.345071-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-16T14:36:36.722039-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2021
Inclui dispositivo a Resolução 49/91 -
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaguaré - Estado do
Espirito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 124 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1. O Art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, passa a
vigorar acrescido do 8 5º,8 6º e 87º:
8 5º O candidato diplomado vereador deverá entregar na sede da
Câmara Municipal, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, o
diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
$ 6º- O Vereador optará pelo seu nome parlamentar a que deseja
ser identificado, constando elementos dentre um nome e prenome,
ou alcunha que seja conhecido, ou que tenha sido registrada na
Justiça Eleitoral.
8 7º O nome parlamentar é de livre escolha de cada Vereador,
respeitará os mesmos critérios que foram deferidos pela Justiça
Eleitoral, ressalvado aqueles nomes de cunho imoral, ficando a
critério de deferimento pelo Presidente da Casa.

open original →