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: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
EA 000126
judo
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/05/28000126
Número / | 999126/2021
Ano
Data /
Horário
28/05/2021 - 17:55:22
]
| Implantar a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
Ementa
ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
Autor | ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA |
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria || Indicação
Número 2
Páginas
Número da 80
Matéria
Emitido por
| sergio
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº 080/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer respeitosamente, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
| — Implantar a vigilância socioassistencial, que visa
analisar territorialmente a capacidade protetiva das
famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças,
vitimizações e danos.
JUSTIFICATIVA
Prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.742/1993 art. 6º,
a vigilância socioassistencial dedica-se a identificar e prevenir situações de
vulnerabilidade e risco, caracterizando-se como uma importante ferramenta de
gestão estratégica, estimulando a prática do registro, planejamento, monitoramento
e avaliação da política.
Ademais, a Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 — NOB
2012 — em seu artigo 1º afirma a Vigilância Socioassistencial como uma função da
política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de
Direitos.
Essas três funções possuem fortes relações entre si, e em certo sentido,
podemos afirmar que cada uma delas só se realiza em sua plenitude por meio da
interação e complementariedade com as demais.
A NOB 2005 já apontava que a Vigilância Socioassistencial consiste no
desenvolvimento de capacidades e meios técnicos para que Os gestores e
profissionais da Assistência Social possam conhecer a presença das formas de
vulnerabilidade social da população e do território pelo qual são responsáveis,
induzindo o planejamento de ações preventivas e contribuindo para o
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
aprimoramento das ações que visem a restauração de direitos violados e a
interrupção de situações de violência.
Para tal, a Vigilância deve produzir e organizar dados, indicadores,
informações e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e
proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos; e
desta forma, fortalecendo a capacidade de Proteção Social e de Defesa de Direitos
da política de assistência social.
De acordo com as determinações da NOB 2012 a Vigilância Socioassistencial
deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal, contribuindo
com as áreas de proteção social básica e de proteção social especial por meio da
elaboração de estudos, planos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento
sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, e auxiliando no
planejamento e organização das ações realizadas nesses territórios.
Deve, ainda, contribuir com a própria Gestão — em sentido amplo- auxiliando
a formulação, planejamento e execução de ações que induzam à adequação da
oferta às necessidades da população. Para isso, faz-se necessário a implantação da
proposição descrita acima.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2021.
A
ELIZEU RIBÉJRO DE SOUZA
VEREADOR
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