br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 81/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaCONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL A MÚSICOS INTÉRPRETES E PRODUTORES DE EVENTOS MUSICAIS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ESPAÇOS TEMPORARIAMENTE FECHADOS EM RAZÃO DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Proposição aprovada — Proposição Aprovada por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-05-28 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T16:20:50.788115-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES WO ||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000127 E
e |
Data / 1,9052001 - 17:57:19
Horário
Concessão de assistência financeira emergencial a músicos intérpretes e produtores de eventos musicais que exerçam suas
Ementa atividades em estabelecimentos comerciais e espaços temporariamente fechados em razão da emergência sanitária decorrente do
| novo coronavírus (Covid-19). |
[ Autor | RICARDO BARROS
Natureza | seletivo
ma Indicação
Número 2
I
Páginas |
pa ——————
Número
da 81
Matéria
Emitido .
sergio
por
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº 081/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
RICARDO BARROS, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosamente, reiterar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a
Presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por objetivo requerer ao Executivo local medidas para
assegurar o pagamento emergencial a músicos e produtores de eventos musicais
combate a pandemia.
'E de conhecimento de todos, que as primeiras medidas de contenção do
novo coronavírus (covid-19) adotadas com base em recomendações da
Organização Mundial de Saúde (OMS), foi a Proibição de shows e outras
apresentações musicais em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes,
assim como em teatros e outros espaços utilizados com essa finalidade.
A razão para adoção desse tipo de medida se baseia na necessidade de
maior distanciamento social para reduzir a rápida disseminação da Covid-19,
evitando-se, por consequência, situações onde Possa ocorrer aglomeração de
pessoas.
Embora seja inquestionável a necessidade de adoção de medidas sanitárias
para preservar a saúde da população e para evitar o colapso dos sistemas de
saúde, uma das consequências negativas do isolamento social recai em algumas
Em sua grande maioria, são profissionais autônomos que prestam serviços
em diversos lugares, sem renda fixa ou vínculo empregatício. É nos bares,
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
restaurantes, salas de exibição que a maioria dos músicos apresenta sua arte e
recebe cachê, couvert artístico ou eventuais gorjetas que lhes sejam direcionadas.
Por tais razoes, considerando que o exercício da atividade de músico
intérprete foi interrompido em favor do bem comum, nada mais justo do que o Poder
Público garantir, durante o período de proibição, uma renda mínima para a
categoria, de forma que os músicos possam manter a si e a suas famílias com o
mínimo de dignidade
Com a Justificativa, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação
em todos os seus termos, para que junto ao governo Estadual e Federal, busque a
solução para referida categoria.
Sala das Sessões, 28 VAR de 2021.
RICAR ARROS
eréador

open original →