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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
A Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EXCELENTÍSSMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
JAGUARE-ES.
REQUERIMENTO Nº 008/2021
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, vereador, no uso de suas prerrogativas
regimentais, requer respeitosamente, ouvido O Plenário, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que realize e publique nesta Casa de
Leis:
- DIVULGAÇÃO BIMESTRAL DO CRONOGRAMA DE
RECOLHIMENTO DE ENTULHOS DE OBRIGATORIEDADE DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
São constantes as reclamações que recebemos por parte dos munícipes no que
tange a falta de informação das datas de recolhimentos de entulhos, galhos de arvores
e resto de construção de obras públicas, fazendo com que a população, por falta de
opção e também por não ter caçambas de entulhos em quantidade suficiente pelo
órgão competente, coloque os resíduos em locais públicos que além de comprometer
com o paisagismo da cidade, contribui com a produção e proliferação de diversos
animais, como baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos, colocando em risco a
saúde de todos.
Necessário então, que o setor responsável pelo recolhimento de entulhos, galhos
de arvores e resto de construção que não seja obrigação do particular, realize e
divulgue bimestralmente as datas do respectivo serviço.
Com a divulgação do cronograma, facilita que os moradores depositem o entulho
somente no dia anterior à data programada para a coleta, acondicionado de forma e
local adequados, evitando calçadas e ciclovias, a fim de que não haja acúmulo de
material e poluição.
Necessário também, que setor responsável justifique o motivo da não realização,
caso não seja possível o cumprimento do cronograma.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjbsimonet.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Ainda, necessário que o respectivo cronograma seja enviado à Câmara
Municipal para maior fiscalização e controle, bem como informações aos municípios
junto ao CAC desta Casa de Leis.
Pede Deferimento.
Jaguaré-ES, 28 de maio de 2021.
ELIZEU RI O DE SOUZA
Véreador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjDsimonet.com.br
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