texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerimento 009/2021
JAIR SANDRINI, vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer respeitosamente, ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para que crie plano de:
- Gratificação aos profissionais da saúde municipal que atuam no
combate à pandemia da Covid-19.
A medida requerida por este vereador, atende preferencialmente os
profissionais que estão na linha de frente contra o novo coronavírus em
Jaguaré-ES, fazendo-se necessária devido ao agravamento da situação de
pandemia, sem previsão de término.
Essa medida está sendo aplicada em diversos municípios e estados, com
um saldo altamente positivo, pois trata-se de reconhecimento aos profissionais
que estão se arriscando para proteger a vida dos cidadãos do nosso município.
Outrossim, complementa que o enfrentamento da Covid-19 tem gerado
um intenso desgaste nos profissionais da Saúde, com grande demanda e
desgaste psicológico, que necessitam do reconhecimento da sociedade.
Por isso, precisamos manter o reconhecimento do empenho e esforço
dos nossos servidores, garantir a fixação de profissionais em quantitativo
adequado para atender as demandas urgentes e emergenciais causadas pela
situação de pandemia da COVID-19, além de proporcionar remuneração
adequada ao grau de risco aos quais os profissionais estão expostos.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjóDsimonet.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
4 Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Na oportunidade, destacamos que recentemente tivemos Lei municipal
aprovada que garantiu somente aos médicos, ou seja, somente para uma
classe, gratificação de plantão por enfrentamento ao COVID, deixando de
reconhecer aos demais profissionais, que tem a mesma importância no
combate a pandemia.
Assim, torna-se imprescindível que o município crie gratificação para
TODOS os profissionais de saúde.
P. E. Deferimento.
Jaguaré-ES, 28 de maio de 2021.
JAIR I
VE
APROVADO
ns ta ROD
Em, 3 / sagrado ada
Secretaria da Câmara nicipal
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjQDsimonet.com.br
open original →