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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 2009/2021 DA MESA DIRETORA
“Incluir parágrafo único ao artigo 1º e incluir parágrafos
aos artigos 8 e 12 todos da Lei Municipal nº 1.433/2018, e
dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 da
Resolução nº49/91 (Regimento Interno), propõe a seguinte:
Art, 1º - Incluir parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.433 de 23 de julho de
2018:
Parágrafo único- As atividades e funções desempenhadas pelos
servidores em teletrabalho ou trabalho remoto, poderão ser de forma
i L % (cinquenta por cento), fican itéri
da a.
Art. 2º - Alterar o parágrafo único para primeiro e incluir o parágrafo 2º ao artigo 8º da Lei
Municipal nº 1.433 de 23 de julho de 2018:
2. relatóri: ri /
rotocol té o último dia de cada mê i
do trabalho remot teletrabalho.
E ervidor que estiver em teletr rabalho rem
forma integral, ficará temporariamente desautorizado a realizar o
nto eletrônico, e se estiver em y i r á
Art. 3º Incluir os parágrafos 1º e 2º ao artigo 12 da Lei Municipal nº 1.433 de 23 de julho de
2018:
1º - idor que estiver em teletr 1 Tr
rma integral nã rá partici issã i nomeaçã
recebimen a ifi a!
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29. 950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31 .787.922/0001-14 3
www.cmjaguare com.br E-mail cmjintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
º. idor iver em teletrabalh orma integral não ter.
direito ao auxílio transporte, e se estiver em 50% (cinquenta por
cento), receberá a metade do auxílio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera,
e revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 27 de maio de 2021.
JEAN FÁBIO COSTÁLONGA
Presidente da Câmara;
RICARDO COSTA BARROS
Vice-Presidente da Câmara;
JOSÉ CARLOS ALNES JÚNIOR
Secretário.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
www cmjaquare. com.br E-mail: cmjintercomonline.com.br
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