| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | §5º O candidato diplomado vereador deverá entregar na sede da Câmara Municipal, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, até o dia 20 de dezembro anterior à instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e da sua legenda partidária. |
| native_id | 1358 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-06-15 | Proposição aprovada | — | PARECER DAS COMISSÕES: A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Parecer Nº 018/2021 (em anexo), reunida, de forma virtual, em 07/06/2021, por unanimidade dos votos, decidiu pela Regular Tramitação da Emenda Modificativa 001/2021. EM DISCUSSÃO: Não houve discussão: EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Única Votação. |
| 2021-06-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-15 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2021-06-14 | Proposição Protocolada | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-16T14:11:50.197006-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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