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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDENOMINA "NOELITA CANAL" A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE FÁTIMA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-16 Aguardando promulgação da lei — —
2021-07-15 Proposição aprovada — Projeto de Lei Legislativo 010.2021 - Aprovada por Unanimidade dos Votos, em sua Segunda e Última Votação - com Dispensa de Interstício, na Ordem do Dia da 8ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo 010.2021 - Inclusa na Ordem do Dia da 8ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Legislativo 010.2021 - Aprovada por Unanimidade dos Votos em sua Primeira Votação na Ordem do Dia da 11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo 010.2021 - Inclusa na Ordem do Dia da 11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-07-12 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Legislativo 010.2021 - CJR Parecer 021.2021
2021-07-01 Proposição distribuída às comissões — —
2021-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-06-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-21T13:09:09.855210-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-07-20T17:21:49.383596-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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3) Câmara Municipal de Jaguaré
dy Estado do Espírito Santo
Vest” paláoi |
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2021
Denomina “NOELITA CANAL” a
Unidade básica de saúde do Distrito de
Fátima, neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no
art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma regimental, o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Fica denominado NOELITA CANAL a Unidade básica de
saúde do Distrito de Fátima, neste Município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos vinte e nove dias do
mês de junho de dois mil e vinte e um.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
——[W[WwWwWwWwWwWw—w—w>—>—>———>————WWwWwW———>——————
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjsimonet.com.br

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