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materia nº 90/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaPROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS NESTA CIDADE, EM ESPECIAL EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL E AO LADO DA FARMÁCIA SÃO MARCOS QUE ATENDERÁ OS ALUNOS DA ESCOLA EEEM PEDRO PAULO GROBÉRIO, QUE FICA LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO.
native_id1370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Proposição aprovada — EM DISCUSSÃO: Não houve discussão. EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-01T16:02:37.867814-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | ||) | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000152
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/29000152
Número | 999152/2021
| Ano o
Data /
Horário
ai
29/06/2021 - 16:59:34
Providenciar a implantação de pontos de ônibus para embarque e desembarque de passageiros nesta cidade, em especial em frente
ao Banco do Brasil e ao lado da Farmácia São Marcos que atenderá os alunos da escola EEEM Pedro Paulo Grobério, que fica
localizada no centro do município.
Ementa
Autor || JEAN COSTALONGA
Natureza | Legislativo
Tipo dai
Número 2
Páginas
Número
da
Matéria
Pl]
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 090/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais €
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES.
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I — Providenciar a implantação de pontos de ônibus para embarque e
desembarque de passageiros nesta cidade, em especial em frente ao Banco
do Brasil e ao lado da Farmácia São Marcos que atenderá os alunos da
escola EEEM Pedro Paulo Grobério, que fica localizado no centro do
município.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a escola Pedro Paulo Grobério está localizada no centro do município, e
nos horários de entrada e saída dos alunos, aproximadamente as 06h40minh, 13h00minh e
as 18h20minh, grande são os fluxos de alunos nas proximidades da escola.
Muitos alunos utilizam o transporte público para se locomoverem até a escola, já que
são residentes do interior do município, mas ficam expostos no desembarque e embarque
nas ruas, já que não tem abrigo/ponto de ônibus especifico o que causa grandes prejuízos e
constrangimento para os mesmos, tumulto no trânsito da cidade e principalmente
dificuldades de acesso dos alunos com necessidades especiais, como, por exemplo, os que
utilizam cadeira de rodas, tendo a acessibilidade mitigada.
Sendo assim, apresentamos ao Executivo a presente indicação para que seja realizada
a construção de pontos de ônibus nas proximidades da escola, bem como busque junto ao
DETRAN-ES demarcações específicas para referidos pontos de embarque e desembarque.
Na oportunidade, de acordo com as reinvindicações, apontamos desde já as
localizações para construção, sendo em frente ao Banco do Brasil e ao lado da farmácia São
Marcos, no centro da cidade.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cnjaguareG)gmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Importante destacar que a medida não beneficiará somente os alunos e professores da
EEEM Escola Pedro Paulo Grobério, mas todos que utilizam o transporte público até a sede
do município.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos
os seus termos.
Sala das Sessões; 29 de junho de 2021.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
eador
APROVADO
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareDgmail.com.br

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